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Publicado em 13/4/21, às 17h21.

Conselheiro Sebastião CaixetaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) instaure procedimento administrativo para formalizar uma recomendação expedida ano passado de acordo com norma que disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro – a Resolução CNMP nº 164/2017. 

A deliberação do Colegiado, por maioria, aconteceu nesta terça-feira, 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021. Na decisão, o CNMP estabeleceu ainda que a norma seja observada nas recomendações que venham a ser expedidas futuramente.

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, o CNMP julgou parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo instaurado a partir de representação formulada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco. O voto do relator concluiu pela validade da Recomendação conjunta PGJ-CGMP nº 03/2020, mas ressaltou a necessidade de compatibilização da norma quanto ao dever de instauração de procedimento administrativo para formalização.

No voto, Caixeta defendeu que, embora identificada a “contrariedade à determinação normativa para instauração de procedimento administrativo prévio, (...) a anulação do ato, por vício de ilegalidade, é desproporcional, seja porque se cuida de irregularidade formal que admite convalidação em determinadas circunstâncias (...), seja porque o conteúdo da Recomendação Conjunta disciplina a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência pela Polícia Militar, de forma que o seu desfazimento poderia resultar em indesejável insegurança jurídica acerca do tema”.

Segundo o artigo 3º da Resolução CNMP nº 164/2017, o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou de procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender. Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento, inteligência que deve ser aplicada ao caso concreto para sanar a omissão quanto à instauração do procedimento prévio.

Processo: n° 1.00438/2020-20 (Procedimento de Controle Administrativo)