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Direitos fundamentais
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Publicado em 16/4/21, às 14h41.

povos indigenasA chegada da data que homenageia os povos indígenas, dia 19 de abril, desperta a atenção para a situação dessas populações no cenário da pandemia de Covid-19. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre os indígenas, são cerca de 46,5 mil casos confirmados de infecção, com mais de 630 óbitos por coronavírus no Brasil.  Por outro lado, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) estima que sejam 52.448 casos confirmados, 1.038 indígenas mortos por Covid-19 e 163 povos afetados.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), tem atuado para garantir a inserção dos indígenas em contexto urbano como grupo prioritário para vacinação.   

Em 2020, a CDDF/CNMP, atualmente presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, encaminhou o Ofício-Circular nº 9/2020/CDDF aos procuradores-gerais de Justiça sugerindo medidas de contenção da Covid-19 em comunidades indígenas. Algumas das medidas sugeridas foram: a inclusão dos povos indígenas nos grupos considerados prioritários para imunização contra gripe; o fornecimento de alimentos e materiais de higiene aos indígenas nas aldeias; a confecção de plano de ação prevendo medidas para evitar o contágio desses povos pelo novo coronavírus; entre outras. No ofício-circular, foi encaminhada anexa a Recomendação nº 11/2020-MPF, que, em linhas gerais, também encarta uma série de medidas.   

Outras iniciativas e a atuação do Ministério Público   

O Grupo de Trabalho da CDDF/CNMP visa à garantia do respeito e da concretização das linhas mestras estabelecidas na Constituição Federal. O GT participa da elaboração de proposta de resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na implementação de políticas públicas e promoção e defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, mediante a escuta das populações interessadas. A proposta ainda será apresentada ao Plenário do CNMP.   

Destaca-se na proposta que a atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais se pautará pela observância da autonomia desses grupos, pela construção de diálogo intercultural permanente, pelo respeito à autoatribuição por parte dos órgãos e instituições incumbidos da promoção de políticas públicas destinadas aos povos e comunidades tradicionais e pelo respeito à territorialidade.   

Já acerca da proposta de alteração do parágrafo único do Artigo 13 da Resolução nº 20/2020 do Conselho Nacional de Assistência Social, que pretende modificar o regime dos povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, o GT posicionou-se contra, reforçando a necessidade de respeito ao direito à autodeterminação e à decisão de viver em liberdade, paz e segurança como povos distintos, de forma a que estejam seguros que não sejam submetidos a atos de genocídio, etnocídio nem à assimilação forçada.   

Entre as boas práticas dos Ministérios Públicos do Brasil afora em relação à defesa dos povos indígenas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS) desenvolve, desde 2017, um projeto de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher indígena. Denominada “Vozes: O Protagonismo das Mulheres indígenas”, a iniciativa tem como finalidade descortinar e orientar a respeito do enfrentamento da violência doméstica contra a mulher indígena, pautando-se pelo resgate da história das mulheres indígenas e por narrativas através de fala (oral), vídeos, redações (escrita), pinturas, retratos, fotografias, teatro, artesanato, que descortinam as várias formas de violência vivenciadas pelas mulheres indígenas.   

Já o Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA) publicou, em 2017, uma cartilha digital com material didático contendo informações para o combate às atitudes de preconceito, racismo e discriminação contra povos indígenas. O material didático foi criado devido a algumas denúncias recebidas pelo MPF de atos de preconceito e discriminação contra os povos indígenas.   

Resolução CNJ   

A Resolução CNJ nº 287/2019 estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.     

De acordo com a membro auxiliar da CDDF, Fabíola Sucasas Negrão Covas, e com o coordenador do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Julio José Araújo Junior, a grande contribuição da norma reside no tratamento pluralista acerca da realidade dos povos indígenas. Segundo eles, a resolução incorpora diretrizes essenciais, que estão previstas em tratados internacionais, como a Convenção OIT nº 169, sobre a forma de tratamento dos povos indígenas em processos penais: o respeito à autoidentificação, a garantia de acesso a intérprete e a possibilidade de realização de perícia antropológica são exemplos importantes para demonstrar a peculiaridade sociocultural desses grupos nos processos judiciais.   

Contexto   

A data 19 de abril marca, no continente americano, a primeira vez que lideranças indígenas se reuniram em assembleia, naquele que foi o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado na cidade de Patzcuaro, no México, em 1940. Três anos depois, em 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.540, materializando uma das recomendações do referido encontro, a data foi inserida em nosso calendário nacional como “Dia do Índio”.   

A Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A Carta Magna atribui expressamente ao Ministério Público o dever de defender os direitos e interesses das populações indígenas, bem como o de intervir em todos os processos que sejam parte das populações indígenas, suas comunidades e organizações.