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Corregedoria Nacional
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Publicado em 16/4/21, às 19h07.

corregedorDurante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, realizada nessa terça-feira, 13 de abril, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a avocação, pela Corregedoria Nacional do MP, de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em curso na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG). O procedimento foi instaurado em face da conduta de dois membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia, que supostamente movimentaram recursos financeiros oriundos de acordos celebrados em investigações e processos criminais enquanto exerciam suas atribuições junto ao órgão.

O corregedor nacional do MP e relator do processo, Rinaldo Reis Lima (foto), ressaltou no voto que tais recursos, embora formalmente repassados ao Conselho de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Consep - Setor 5), foram revertidos em benefício da estruturação e de atividades do próprio Gaeco de Uberlândia, sendo geridos diretamente por policiais militares que o integravam, os quais agiam sob orientação da Coordenação do Gaeco. 

A Corregedoria Nacional já havia sido notificada do fato por denúncias, as quais vinham sendo apuradas. Rinaldo Reis concluiu haver elementos para autorizar, de forma excepcional, a avocação do PAD e afirmou que “os fatos revelam extrema gravidade e, portanto, devem ser apurados pelo CNMP”. A penalidade proposta pelo corregedor nacional foi a de disponibilidade compulsória.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, o processo será distribuído a um conselheiro que será designado relator. 

Processo: n° 1.00144/2020-44 (Reclamação Disciplinar)