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Publicado em 27/4/21, às 11h31.

Conselheiro Rinaldo ReisNesta terça-feira, 27 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário referendou, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar suposto exercício da advocacia pelo promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Pedro Xavier. A penalidade sugerida é a de cassação da aposentadoria.

O PAD foi instaurado com base em reclamação disciplinar aberta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. De acordo com o que foi apurado no procedimento, entre o período de 1º de agosto de 2017, data em que tomou conhecimento da decisão do CNMP que lhe aplicou penalidade de suspensão por 90 dias, até 29 de dezembro do mesmo ano, data de sua aposentadoria, o promotor de Justiça exerceu a advocacia em 29 processos judiciais perante o Poder Judiciário e Federal na época em que ainda fazia parte dos quadros de membros ativos do MPDFT, em disponibilidade remunerada.

Em 26 de julho de 2017, o promotor de Justiça foi punido pelo CNMP com suspensão por 90 dias, em virtude da prática reiterada e contínua da advocacia entre novembro de 2011 e setembro de 2015.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis (foto), afirmou que o membro do MPDFT ofendeu o princípio da legalidade, mediante o descumprimento claro e literal do dever funcional de não praticar atividade advocatícia, e “agiu em clara ofensa ao princípio da moralidade, eis que, além de ter atuado como advogado em situação de adversário processual do próprio órgão do qual fazia parte, atuou também em processos nos quais o órgão ministerial era interveniente”.

O corregedor nacional destacou, também, o fato de o membro ter atuado de forma mais frequente em Roraima e no Distrito Federal, localidades de sua lotação como membro do Ministério Público, fazendo com que houvesse ataque incisivo à boa-fé estatal e à imagem e credibilidade do Ministério Público, notadamente do MPDFT.

Reis concluiu que a cassação da aposentadoria é a única medida cabível a ser aplicada, tendo em vista que as infrações disciplinares por inobservância ao dever de vedação ao exercício da advocacia foram praticadas em situação de reincidência, quando Pedro Xavier era membro ativo do MPDFT, o que lhe renderia pena de demissão caso não houvesse se aposentado, nos termos do artigo 240, inciso VI, combinado com o artigo 5º, alínea “h”, da LC 75/93. 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo: 1.00476/2020-00 (reclamação disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).