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Resolução
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Publicado em 10/6/21, às 14h57.

pessoa deficiencia iStockOs membros do Ministério Público com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, as instituições que prestem serviços de acolhimento de pessoas com deficiência. Esse é um dos pontos da Resolução CNMP nº 228/2021, publicada nesta quinta-feira, 10 de junho, no Diário Eletrônico do CNMP

A resolução dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em residências inclusivas.

A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Valter Shuenquenerrelatada pela conselheira Sandra Krieger e aprovada, por unanimidade, na 6ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP, realizada em 27 de abril.

De acordo com a resolução, as unidades do Ministério Público devem disponibilizar, sempre que possível, ao menos um assistente social, um psicólogo e um arquiteto e/ou engenheiro para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações. A finalidade é prestar-lhes assistência técnica, adotando as providências necessárias para a constituição da equipe, podendo, inclusive, realizar convênios com entidades habilitadas para tanto.

Além disso, as condições das unidades inspecionadas devem constar em relatório a ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, até o dia 15 do mês subsequente, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas.

De forma excepcional e temporária, a vigência do artigo que trata da medida acima ficará suspensa enquanto vigorar a Resolução CNMP nº 208/2020. Essa norma suspende a vigência de dispositivos de resoluções expedidas pelo CNMP enquanto durarem as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 em relação à atuação funcional dos membros do MP.

Conforme a resolução, os membros do Ministério Público deverão fomentar a realização, pelo Poder Executivo local, de mapeamento das instituições de acolhimento de pessoas com deficiência, diagnóstico das condições de atendimento às pessoas com deficiência da localidade, planejamento das ações para progressiva desinstitucionalização dos residentes e adequação das unidades às diretrizes de reordenamento dos serviços de acolhimento, considerando as modalidades de atendimento previstas no âmbito da Política de Assistência Social.

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as respectivas adequações sempre que necessárias ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória dos serviços e programas destinados à pessoa com deficiência. Também de forma excepcional e temporária, a vigência do artigo que trata dessa medidaficará suspensa enquanto vigorar a Resolução CNMP nº 208/2020.

Processo nº 1.00151/2019-67 (proposição).

Imagem: iStock.

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