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Ministério Público
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Publicado em 30/6/21, às 18h40.

31 5 banner intercambio profissionalNa próxima terça-feira, 6 de julho, termina o prazo para as inscrições da seleção de um membro do Ministério Público brasileiro para o Programa de Intercâmbio Profissional entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (SE/CIDH). 

A iniciativa é do CNMP, por meio da Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP). Os documentos exigidos no edital podem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 
 
Os objetivos do programa são o fortalecimento da atuação internacional do Ministério Público brasileiro perante o sistema interamericano de direitos humanos, o fortalecimento da proteção dos direitos humanos no plano transnacional e a formação profissional específica acerca das possibilidades de utilização do sistema interamericano de direitos humanos na atuação ministerial, com vistas à ampliação da garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis. 

O Programa de Intercâmbio Profissional será regido pelas disposições contidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNMP e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA).  

Para participar do processo de seleção, os candidatos devem apresentar, no curso da carreira do Ministério Público, atuação vinculada a um ou mais dos seguintes temas de interesse: segurança pública; controle externo da atividade policial; enfrentamento da crise prisional; aprimoramento dos serviços de assistência à saúde, educação e trabalho no sistema prisional; padrões de aprimoramento da atuação do Estado no enfrentamento da criminalidade violenta; padrões de aprimoramento da atuação do Estado no enfrentamento da letalidade policial. 

O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, uma única vez, por igual período. A SG/OEA e o CNMP não farão nenhum pagamento nem oferecerão nenhum benefício pecuniário ao membro do Ministério Público selecionado em razão das funções desempenhadas para a SE/CIDH. 

O membro selecionado será afastado de suas atividades pelo período de 12 meses com ônus para o Ministério Público de origem que, além do subsídio, poderá arcar com as passagens de ida e volta para Washington, bem como ajuda de custo, nos termos das respectivas leis orgânicas.  

Despesas de hospedagem, alimentação, saúde, além de outros gastos decorrentes do exercício das atribuições derivadas do Programa de Intercâmbio Profissional serão de responsabilidade exclusiva do membro do Ministério Público selecionado.  

Processo de seleção 
Após parecer da assessoria técnica, cumpridos os requisitos previstos no edital, os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP).  

A comissão apresentará a relação de inscrições homologadas à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), que elaborará lista tríplice de candidatos com fundamento nos seguintes critérios: correlação das atribuições exercidas ou já exercitadas no Ministério Público pelo candidato em relação aos temas em apreciação na CIDH e correlação das atribuições exercidas ou já exercitadas pelo candidato referentes aos temas da CSP.  

Os três candidatos com maior pontuação comporão lista a ser encaminhada à SE/CIDH, que, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica de 5 de novembro de 2018, efetuará a seleção do membro do Ministério Público brasileiro que participará do Programa de Intercâmbio Profissional.  

A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a continuidade do procedimento de seleção e apresentação dos nomes à CIDH. Em caso de empate, será empregado o critério de antiguidade na carreira do Ministério Público para o desempate.  

Recebida a resposta da CIDH, o Ministério Público de origem, nos termos de sua lei orgânica, fará tramitar o procedimento de afastamento e publicará a respectiva portaria, ficando assegurado período de trânsito de 15 dias para apresentação e início das atividades na CIDH, contados da publicação do ato de afastamento. 

Leia aqui a íntegra do edital de abertura das inscrições.  

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