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Capacitação
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Publicado em 6/7/21, às 18h45.

debateA segunda edição do Projeto Visibilidade em Debate aconteceu nessa segunda-feira, 5 de julho, com o tema “Direito de Expressão e Crimes de Ódio – Ellwanger – HC 82424 RS”. Para debater o assunto, a convidada foi a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Maria Fernanda Balsalobre Pinto, que destacou: “A liberdade de expressão não pode ser usada como meio de fomentar e estimular qualquer situação de intolerância e de ódio a grupos vulneráveis”.

O programa, executado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), foi transmitido pelo canal do CNMP no YouTube

A convidada da semana, que integra o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (GECRADI), afirmou ainda que “A democracia pressupõe a liberdade de expressão. Essa garantia da liberdade de expressão é essencial para a consolidação e o aprimoramento do pacto democrático e do pluralismo político. Contudo, o conceito de liberdade de expressão não abarca a possibilidade do discurso de ódio”. 

Em relação ao “Caso Ellwanger”, a promotora de Justiça explicou que  foi um julgamento histórico porque pautou, de maneira prospectiva, o entendimento sobre o que é um Estado Democrático de Direito, o que é liberdade de expressão e o que é igualdade. O acórdão do julgamento do  STF, em 2003, decidiu que escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. 

“Foi um caso em que os judeus se sentiram absolutamente ofendidos e o réu foi processado pelo crime de racismo – artigo 20,  da Lei 7.716/1989. Após recurso, o STF manteve a condenação. Foi um julgamento em que se discutiu o que é raça, se os judeus eram uma raça e qual era o limite da liberdade de expressão. O entendimento foi que o conceito de raça é um conceito necessariamente político, social e antropológico em determinado tempo histórico em determinada cultura”, complementou Maria Fernanda. 

A entrevistada também abordou aspectos ligados ao conceito de racismo recreativo, “que se trata daquela forma sutil constante, já aceita culturalmente,  de utilizar o humor para expressar hostilidade em relação a determinados grupos”. 

Maria Fernanda também é integrante do Comitê Temático de Inclusão Social do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. Ela integra as Redes de Valorização da Diversidade e de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Direito Constitucional pela COGEAE-PUCSP e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP.  

Visibilidade em Debate 

O Visibilidade em Debate, uma das ações do Projeto Respeito e Diversidade, consiste em uma jurisprudência comentada de temas de direitos fundamentais. Os cinco programas da série pautarão o tema dos direitos das pessoas LGBTQIA+ em razão do dia internacional do orgulho LGBTQIA+, comemorado no dia 28 de junho. A data é emblemática para tais populações, remetendo a história de luta pela visibilidade e reivindicação do direito à dignidade. 

Pretende-se com os programas despertar reflexões sobre conteúdos que estão no cenário jurídico atual, que estão sendo debatidos nos bancos judiciais. A ideia é também valorizar a atuação do Ministério Público brasileiro no âmbito dos direitos fundamentais. 

Assista ao programa no canal do CNMP no YouTube