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Capacitação
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Publicado em 22/7/21, às 16h58.

Ana Laura 2 Em PautaA edição do Em Pauta desta quinta-feira, 22 de julho, tratou do tema “stalking e cyberstalking”. Em conversa com a presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheira Fernanda Marinela, a promotora de Justiça do Ministério do Mato Grosso do Sul (MP/MS) Ana Lara Camargo de Castro apresentou informações históricas e orientações sobre como identificar esse crime.

Ana Lara definiu que “o stalking é um curso de conduta; não é um ato isolado: tem que configurar uma importunação, assédio, perseguição e vigilância constante. São ações que causam sentimentos na vítima como medo, abalo emocional substancial, além de violação da sua liberdade e privacidade”.

“O stalking começou a ser estudado no início dos anos 80, quando John Hinckley, um stalker da atriz Jodie Foster, famosa pelo filme 'Taxi Driver', ficou obcecado por ela”, contou Ana Lara. Ele achava que a maneira de chamar a atenção seria matando o presidente dos Estados Unidos da época, Ronald Reagan. “Depois desse fato, começou a se estudar o fenômeno, pois o próprio stalker confirmou a teoria através de uma carta dizendo que essa foi a maneira que ele arranjou de chamar a atenção da atriz”.

No início dos anos 90, foi aprovada a primeira lei norte-americana que tipificou esse tipo de crime - depois de um famoso stalker assassinar a atriz Rebecca Schaeffer.

Indagada por Fernanda Marinela sobre como o Brasil demorou a identificar o stalking e cyberstalinkg como prática criminal, a convidada afirmou acreditar que “o primeiro motivo para o Brasil ter demorado, em uma análise da conjuntura legislativa brasileira, foi porque o stalking sempre foi muito relacionado com a violência de gênero. As mulheres são as principais vítimas dessa perseguição. Os promotores que atuam no combate à violência doméstica lidam muito com esse delito: ou seja, o perfil do stalker rejeitado que não aceita a ruptura relacional. Então acho que parte da demora é por ter sido um recorte de outros crimes contra mulher, mesmo não sendo algo que só aconteça com elas.”

Na avaliação da promotora de Justiça, “outro fator é que de, maneira geral, o Brasil está lento na questão dos delitos cibernéticos, de legislar, de ter uma legislação com uma coerência de entender a gravidade, a repercussão que tem o delito praticado na internet.”

Ana Lara apresentou também a classificação do cyberstalking em três modalidades diferentes: na primeira delas, o assédio se dá por comunicação direta, que é o sufocamento da vítima “on-line”, com sobrecarga de comentários, mensagens, e-mails, podendo já ser agressivo nos primeiros contatos; outra forma é por meio do assédio por uso da internet, quando não há comunicação direta com a vítima, mas sim o uso da internet para importuná-la, criando páginas para gerar haters, perfis falsos para incomodar, além de realizar vazamento de informações pessoais; já a terceira forma seria o assédio por intrusão informática, que ocorre quando o stalker se utiliza uma vulnerabilidade de segurança em dispositivos eletrônicos e instala aplicativos de monitoramento por GPS e controle remoto da webcam da vítima.

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Em Pauta
O programa virtual Em Pauta discute temas jurídicos de grande relevância e com impactos na atuação de membros do Ministério Público em todo o país. As exibições acontecem sempre às quintas-feiras, a partir das 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Na plataforma, também ficam disponíveis todas as edições do programa.

Fotos: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).