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Publicado em 10/8/21, às 12h19.
Sandra 3A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sandra Krieger apresentou uma proposta para regulamentar, no âmbito do CNMP, o desenvolvimento e a disponibilização, a todos os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, de sistema eletrônico de gravação dos atendimentos, oitivas, reuniões e audiências extrajudiciais realizadas presencialmente ou por videoconferência.  

 A proposta de resolução, apresentada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2021, também visa a tornar obrigatória a realização da gravação dos citados atos. “O que se busca é garantir melhorias no que toca à proteção do direito das partes, à ampliação da eficiência e da transparência e ao respeito ao devido processo legal”, disse a conselheira. 

 Sandra Krieger explicou que recebeu um ofício do presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Rafael de Assis Horn, solicitando ao CNMP a edição de ato normativo que buscasse incentivar a prática de gravação dos atos ministeriais, em paralelo à recente modificação normativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.  
 
Com a finalidade de fortalecer e de aprimorar a prestação da atuação dos órgãos do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade, Sandra Krieger disse que, na condição de órgão nacional de controle, cabe ao CNMP incentivar a promoção de soluções tecnológicas integradas e inovadoras, tomando, desde já, a iniciativa de disponibilizar para os diversos ramos e unidades do MP brasileiro, assim como fez o CNJ, sistema eletrônico de gravação para os atos. 

A conselheira ainda falou que a utilização de sistema eletrônico de gravação proporcionará celeridade, segurança e fidelidade aos atendimentos, oitivas, reuniões e audiências extrajudiciais, sejam estas realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. 

 O Regimento Interno do CNMP prevê que a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.  

 Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).