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Direitos fundamentais
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Publicado em 19/8/21, às 13h47.

gt idososNessa quarta-feira, 18 de agosto, o Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (GT 9), vinculado à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Nacional Luciano Nunes Maia Freire, reuniu-se por videoconferência para debater aperfeiçoamentos na Resolução CNMP n° 154/2016 – que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência – e discutir os encaminhamentos sobre o tema relacionado à notificação de violência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Como convidada especial do encontro, participou a professora titular do Departamento de Antropologia da Unicamp Guita Grin Debert e especialista nos temas relacionados aos cursos de vida e velhice. A professora Guita, ao ministrar aula no curso de Direito Antidiscriminatório oferecido pela CDDF em parceria com a ESMPU, manifestou interesse e disponibilidade em conhecer o Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e os projetos e ações do grupo, de modo a aprimorar seu projeto de pesquisa sobre a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da pessoa idosa.

Além da professora Guita, estiveram presentes a membra auxiliar da CDDF, Fabíola Sucasas Negrão Covas, e os membros do GT: Valberto Lira, Yélena Araújo, Lia Nara Dalmutt, Tamara Andreia Botovchenco Rivera e Mônica Lodder de Oliveira Santos Pereira.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, destacou que “o trabalho desenvolvido pelo grupo se pauta pelas mais diversas vulnerabilidades a que as pessoas idosas estão imersas, em especial as carentes e enfermas, e a necessidade de integrar e fortalecer o papel do Estado e da família na proteção desses indivíduos, defendendo sua dignidade e bem-estar".

O GT 9 tem o objetivo de fortalecer, aprimorar as unidades do Ministério Público brasileiro, respeitadas sua autonomia e unidade, para uma atuação responsável e socialmente efetiva na defesa dos direitos dos idosos, em especial na fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs.