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Publicado em 13/9/21, às 18h36.

silvio amorimO Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins atingiram o índice de 100% na avaliação dos Portais Transparência do MP relativa ao primeiro semestre de 2021.

O resultado foi anunciado nesta segunda-feira, 13 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Silvio Amorim.

As 19 unidades estaduais do MP citadas e o MPF lideram o ranking conhecido como Transparentômetro por cumprirem integralmente as determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação dos dados.

Além disso, o CNMP, o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e quatro unidades estaduais do Ministério Público (Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo) obtiveram índice superior a 99%.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MP de Roraima alcançaram mais de 98%. O MP de Mato Grosso superou o patamar de 96%, enquanto o MP de Minas Gerais atingiu o índice de 94,4%.

Silvio Amorim enalteceu que o CNMP e quase todo o Ministério Público brasileiro receberam a menção “Excelente” no Transparentômetro. “Espero que assim permaneça de modo que a legislação relacionada à transparência e ao acesso à informação seja cada vez mais respeitada”, falou.

Ainda segundo o conselheiro, o Transparentômetro constitui importante ferramenta para fomentar o aperfeiçoamento contínuo dos 31 portais da transparência do Ministério Público e tem alcançado êxito nessa missão.

Transparência

A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP”.

Clique aqui para ver o Mapa da Transparência.