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Publicado em 16/9/21, às 16h23.

 

51475546087 13b30d0e44 cO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a resolução que prevê a alimentação do Cadastro de Membros do Ministério Público por meio de integração com os sistemas informatizados de todas as unidades e ramos do MP brasileiro.

Com a aprovação realizada nessa terça-feira, 14 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021, será alterado o artigo 4º da Resolução nº 78/2011, determinando que os dados a serem inseridos ou atualizados no Cadastro de Membros do Ministério Público sejam enviados à Corregedoria Nacional pelas unidades e ramos do Ministério Público exclusivamente pelo serviço de integração de sistemas (webservice) desenvolvido pelo CNMP.

Atualmente, a regra é a alimentação manual do cadastro. Segundo a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela, que foi acompanhada de forma unânime pelo colegiado, “não há dúvida de que a alteração implica melhora na qualidade das informações inseridas no cadastro e prestigia a eficiência da Administração Pública, evitando equívocos e otimizando os serviços”.

Novos campos de preenchimento

O cadastro passará a conter dados, baseados em autodeclaração, relacionados à cor ou raça, à condição de pessoa com ou sem deficiência e ao uso do nome social pelos membros do MP.

“Essa alteração se mostra relevante diante da necessidade da identificação de tais pessoas e coleta de dados, possibilitando o adequado desenvolvimento de políticas institucionais e proteção dos direitos humanos. Os temas devem ser objeto de especial atenção no âmbito de todo o Ministério Público, órgão incumbido constitucionalmente da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, afirmou Fernanda Marinela.

A resolução aprovada entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).