Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Sessão
Imprimir
Publicado em 20/9/21, às 17h37.

Conselheira Fernanda Marinela

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernanda Marinela apresentou proposta para alterar a Resolução CNMP nº 14/2006, com o objetivo de incluir a prova de tribuna nos concursos públicos dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. A apresentação ocorreu nesta segunda-feira, 20 de setembro, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2021.

De acordo com a proponente, é necessário exigir, para ingresso na carreira do Ministério Público, preparo, vocação e aptidão para atuação no Tribunal do Júri, pois “o direito à vida é elemento mínimo para gozo do fundamento da dignidade da pessoa humana, e sua proteção é ideário de todas as sociedades civilizadas”.

“Sendo assim, sem a intenção de suprimir a importância de qualquer outra atribuição constitucional do Ministério Público, é preciso assegurar que todos os membros que ingressam nos quadros do Ministério Público Estadual e do Distrito Federal e Territórios estejam preparados para desempenhar a função de promotor do Júri, sob pena de se esvaziar a vontade constitucional acerca da atividade ministerial”, explicou a conselheira.

Fernanda Marinela também afirmou que a proposição, para além de reafirmar as atribuições do Ministério Público, visa à preservação do princípio constitucional da eficiência. “Isso porque a atuação na defesa dos valores democráticos no Tribunal do Júri deve ser proficiente ao ponto de atender aos anseios da sociedade, que não tolera mais a impunidade e a violência, dando resposta às famílias pranteadas, à normatividade assaltada e à sociedade enlutada”, disse.

A conselheira ainda acrescentou que é vital que a instituição Ministério Público adote estratégias efetivas e eficazes para arregimentar, por concurso público, operadores jurídicos preparados para a atuação no Tribunal do Júri.

“De um tribuno se espera não só habilidades lógicas capazes de formular teses jurídicas, mas também sensibilidade para se compreender e conectar com os valores societários, guiando-os. A prova de tribuna depura a existência de um senso crítico, jurídico e social indispensável a qualquer promotor de Justiça”, concluiu a proponente.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).