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LGPD
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Publicado em 22/9/21, às 13h47.

lgpdO Grupo de Trabalho destinado a regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Conselho Nacional do Ministério Público (GT-Proteção de Dados) encerrou, no dia 30 de agosto, as suas atividades com a entrega de doze ações, entre produtos e iniciativas.

O grupo, instituído em março de 2020, teve como objetivo elaborar a Política de Proteção de Dados Pessoais e de protocolos de atendimento às demandas da lei, que entrou em vigor este ano.

Durante os 18 meses de vigência, os integrantes do GT trabalharam na elaboração e na implementação de diversos produtos para adequar o CNMP às disposições da nova lei.

O secretário-geral adjunto do CNMP e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Daniel Lôbo, explicou quais os próximos passos. “O encerramento do GT representa o início de uma nova fase, na qual o CNMP deverá modelar sua estrutura permanente de governança em privacidade, a fim de atender aos preceitos da LGPD e disseminar a cultura de proteção de dados pessoais em toda a organização”.

Lôbo destacou o papel de todos os integrantes do CNMP para dar efetividade à proteção de dados. “Cada um de nós, ao desempenhar as funções públicas que nos são atribuídas, constitui parte essencial no processo contínuo de avanço institucional em direção à conformidade com a legislação e a efetiva garantia do direito fundamental de proteção dos dados”.

“O trabalho desenvolvido no âmbito do CNMP criou condições de o Conselho atender ao que a lei determinou e torno-se uma referência para o Ministério Público brasileiro”, afirmou o secretário de Gestão Estratégica do CNMP, Leonardo Ferreira.

“A constituição do grupo de trabalho foi o marco inicial da implantação da LGPD no âmbito da CNMP. O grupo foi essencial na construção dos produtos, ferramentas e protocolos de atendimento à LGPD, bem como determinante na disseminação da cultura de proteção de dados no Conselho. Tal experiência revestiu-se de êxito, uma vez que o modelo concebido pelo CNMP, constituído das etapas de diagnóstico de maturidade em proteção de dados, inventário de dados pessoais, construção de produtos, ferramentas e protocolos e a fase de implementação, vem sendo disseminado em todo Ministério Público brasileiro”, afirmou Ferreira.

Inventário das Bases de Dados

A elaboração do Inventário das Bases de Dados foi um dos primeiros passos para a implementação da LGPD no CNMP. O levantamento possibilitou conhecer e quantificar a extensão das bases de dados que a instituição possui. Além disso, também foi possível obter informações sobre o volume de dados pessoais ou informações sensíveis que é coletado, tratados ou armazenados.

Clique aqui para conferir.

Portaria de nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Juntamente à nomeação do encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que no CNMP é o secretário-geral adjunto, Daniel Lôbo, foi elaborada uma Nota Técnica com informações e orientações para a tomada de decisão.

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Processos de trabalho relacionados aos Direitos do Titular

Para garantir os direitos dos titulares dos dados, foram desenhados os processos de trabalhos, com o detalhamento do fluxo e das atividades necessárias para que as unidades do CNMP atendam às demandas dos cidadãos relacionadas à proteção de dados.

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Aviso de Privacidade e Política de Privacidade

Redigido para dar publicidade aos usuários dos serviços públicos prestados pelo CNMP e de como e com qual finalidade os dados pessoais são usados pelo Conselho. O documento se aplica a todos que tenham, de alguma forma, seus dados pessoais tratados pelo Conselho.

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Nota Técnica sobre Medidas Técnicas e Organizacionais

Documento com recomendações de medidas técnicas e organizacionais para proteção de dados pessoais ou pessoais sensíveis no âmbito do CNMP. O documento tem como objetivo expor princípios, conceitos aplicáveis ao tratamento de dados realizado pelo Conselho.

Termos de Uso e Política de Privacidade dos sistemas críticos

Foram priorizados, pela instância de governança de TI, os sistemas críticos, por meio de critérios de avaliação e urgência. O objetivo seria adequar à LGPD esses sistemas prioritariamente, para depois adequar todos os demais.

Tanto o Termo de Uso quanto a Política de Privacidade originam-se da responsabilidade de os agentes de tratamento de dados serem transparentes com o titular de dados e informarem como as atividades de tratamento de dados atendem aos princípios dispostos no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, os dois documentos constituem, ao mesmo tempo, um dever do controlador e um direito do titular.

Os termos estarão presentes em cada um dos sistemas do CNMP.

Página sobre a LGPD no CNMP

Com o objetivo de apresentar informações sobre o que é a LGPD, seus objetivos e sua abrangência, seus fundamentos e princípios, foi criada e publicada uma página dedicada a estes temas no portal do CNMP.
A página traz informações, também, sobre as iniciativas do CNMP para se adequar internamente à legislação, como a criação do GT-Proteção de Dados, e para regulamentação do MP brasileiro, por meio do GT Nacional.

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Cookies no Portal

Implementação do Aviso de Cookies no Portal do CNMP. Ao acessar o site, sendo apresentado no rodapé um aviso com o link para a sua Política de Cookies.

Clique aqui para conferir.

Capacitações externas

O CNMP está realizando uma série de capacitações nacionais sobre a LGPD. Já foram promovidos cinco workshops, de um total de oito. A ideia é abarcar as 30 unidades do Ministério Público no Brasil. A iniciativa foi um desdobramento da 1ª Reunião Ordinária de 2021 do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG).

Capacitação interna

Foi realizada para os colaboradores do Conselho, nos dias 12 e 13 de agosto, via Teams, uma capacitação interna sobre a LGPD. O objetivo do curso foi abordar os conceitos fundamentais da lei, como dados pessoais, dados sensíveis, dados de crianças e adolescentes, além de fundamentos, princípios e bases legais do tratamento de dados pessoais.

Nota técnica de adequação dos Termos de Referência e Contratos

Documento com levantamento sobre necessidades de alterações, com vistas ao atendimento à LGPD, nos documentos relacionados ao processo de contratação do CNMP.

Nota técnica de celebração de convênios

Documento com levantamento sobre necessidades de alterações, com vistas ao atendimento à LGPD, nos documentos relacionados aos acordos de cooperação/convênios e instrumentos congêneres do CNMP.