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Publicado em 19/10/21, às 18h00.

Conselheiro Silvio Amorim

Nesta segunda-feira, 18 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), foi aprovada, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais, voltada à assistência, reparação e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das vítimas.

A proposta foi apresentada pelo ex-conselheiro Lauro Nogueira, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019, e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim, que votou pela aprovação da proposição, nos termos do texto substitutivo apresentado pelo conselheiro Marcelo Weitzel.

O objetivo da norma é assegurar direitos fundamentais às vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, garantindo-lhes o acesso à informação, comunicação, participação, verdade, justiça, diligência devida, segurança, apoio, tratamento profissional individualizado e não discriminatório, proteção física, patrimonial, psicológica, de dados pessoais, participação e reparação dos danos materiais, morais e simbólica, suportados em decorrência do fato vitimizante.

A resolução aprovada estabelece que as unidades do Ministério Público deverão implementar gradualmente e de acordo com sua autonomia administrativa, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade, magnitude e características do fato vitimizante e a consequente violação de direitos, sendo orientados pelos Princípios da Dignidade, da Igualdade, do Respeito, da Autonomia da Vontade, da Confidencialidade, do Consentimento e da Informação, sem prejuízo do atendimento rotineiro das vítimas pelo órgão ministerial.

O texto delimita ainda que se entende por vítima qualquer pessoa jurídica ou natural que tenha sofrido danos físicos, emocionais, em sua própria pessoa, ou em seus bens, causados diretamente pela prática de um crime, ato infracional, calamidade pública, desastres naturais ou graves violações de direitos humanos. Destaca ainda que devem ser priorizadas as vítimas de infrações penais e atos infracionais que, pela condição de vulnerabilidade em decorrência da idade, do gênero, de deficiência, pelo estado de saúde ou pelas condições, natureza e duração da vitimização causada pelo delito, tenham experimentado consequências físicas ou psíquicas graves.

Entre outros deveres, incumbe ao Ministério Público zelar para que sejam assegurados os direitos à informação, segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental, inclusive de dados pessoais, participação e reparação dos danos materiais, psicológicos e morais, suportados pelas vítimas em decorrência de delitos penais e atos infracionais. O Ministério Público também deverá zelar pela proteção da segurança e da vida privada das vítimas e de seus familiares, além de zelar para que as vítimas tenham participação efetiva na fase da investigação e no processo.

Incumbe ainda ao Ministério Público estimular políticas públicas e criar, em sua estrutura interna, meios de atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem como núcleos próprios de jurimetria para diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva.

Discursos e considerações

Durante a apresentação do voto, o relator Silvio Amorim ressaltou “a capacidade do CNMP em fazer pontes institucionais internas e externas” e afirmou: “quando os espíritos virtuosos somam-se, o resultado só pode ser positivo”. O conselheiro apontou, no voto, que “a propagação e o compartilhamento de práticas virtuosas e o papel estruturante e uniformizador do CNMP, no que diz respeito à atuação do Ministério Público, foram nortes da sua atuação ao considerar adequada a aprovação da proposta”.

Já nas palavras do conselheiro Marcelo Weitzel: “A proposta aprovada alcança enorme avanço, não só para dar visibilidade ao tema, pois a vítima no Direito Penal brasileiro nunca teve a atenção merecida – o que causa uma lacuna no âmbito da sociologia jurídica, no sentido maior de justiça, pois esta não consegue se materializar sem o atendimento precípuo da vítima. A resolução foi além: ampliou o conceito de vítima, expôs o conceito de vítimas indiretas e foi até aquele que, por afeto, fica na obrigação de cuidar da vítima”. 

Ainda de acordo com Weitzel: “A proposta aprovada incentiva toda uma rede de programas de atenção à vítima, no que diz respeito à fiscalização de serviços de saúde pública, psicossocial, acolhimento a população vulnerável. Este Conselho nunca se furtou a tal mister. A presente Resolução é mais um passo na minimização das consequências advindas do fato vitimizante. Esse tema – atenção à vítima – não se submete a espectros ideológicos”.

O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. salientou que a resolução “é um passo importante e histórico em proteção às vítimas”. Para ele, há uma “falsa ideia de que as vítimas não deveriam ser consideradas com a mesma dignidade dedicada aos réus”. O conselheiro entende que a norma atende a um reclamo da sociedade e “transcende tudo que diz respeito ao artigo 5º da Constituição brasileira de 1988”.

O assessor da Procuradoria-Geral da República de Portugal, Miguel Ângelo do Carmo, destacou que “está na hora de todos os países e Ministérios Públicos do mundo abraçarem a causa das vítimas”. Ele ainda defendeu a necessidade de haver uma mudança de paradigma: “O crime tem sempre um infrator e uma vítima. Temos que colocar em prática a Lei. O melhor ator para colocar em prática a Lei é o Ministério Público. Em Portugal, criou-se um Estatuto da Vítima. O direito de acompanhamento das vítimas em qualquer ato processual tem que ser cumprido. É um caminho curto, mas com grandes objetivos”.

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener, representando o presidente Luiz Fux, celebrou: “Quero destacar essa iniciativa magnífica. É uma resolução que veio para fortalecer a política institucional de proteção integral às vítimas. Passamos muitos anos nos esquecendo institucionalmente da vítima, o que provocou o processo de revitimização. A política proposta adota um olhar preventivo e favorece a atuação mais eficaz e resolutiva do MP”.

A secretária nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Mariana Neris, representando a ministra Damares Alves, disse: “Estamos aqui comemorando uma importante conquista para o Estado brasileiro. Estamos somando forças para colocar em prática essa política e coletando informações sobre violência e violação de direitos humanos. A pandemia trouxe uma lente de aumento para esses problemas. Estamos buscando combater a violência e colocar as vítimas na centralidade das políticas públicas”.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Anna Bárbara Fernandes de Paula falou que a norma faz parte de mecanismos de valorização e garantia de direitos para que as vítimas se sintam protegidas e possam colaborar com a justiça: “É uma resolução fundamental para assegurar a continuação da atuação do MP. O tema é uma preocupação internacional de longa data. A resolução traça diretrizes de uma política institucional e consubstancia um MP mais próximo da população, o que consolida seu papel garantidor de direitos humanos sob a perspectiva das vítimas”.

Por fim, o chefe do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), Jarbas Soares Júnior, discorreu sobre uma “nova visão do Direito Penal” e um “novo olhar para as vítimas no Direito Penal”, a partir da proposta aprovada.

Veja aqui a íntegra da proposta.