Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentados plano de atuação do MP para o combate à escassez hídrica e proposta de recomendação sobre o tema - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 19/10/21, às 17h45.

Conselheiro Engels Muniz

Durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 19 de outubro, o conselheiro Engels Muniz, presidente da Comissão do Meio Ambiente (CMA/CNMP), apresentou o Plano Nacional de Atuação do Ministério Público para o combate à situação de escassez hídrica. A iniciativa foi anunciada nos termos de uma proposta de recomendação, também submetida ao Plenário pelo conselheiro, que dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento da crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas paraprevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.

Engels Muniz afirmou que, “diante da necessidade de atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos colocados em risco pela crise hídrica e com o objetivo de manter a sustentabilidade da água doce para as atividades sociais, econômicas e ambientais intergeracionais”, foi formulado o Plano, como modo de oferecer uma orientação técnica de atuação ministerial. O conselheiro explicou também que a proposta de recomendação é resultado de um esforço conjunto entre o CNMP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), “justamente para fortalecer a atuação ministerial no enfrentamento da crise hídrica”.

A proposta de recomendação considera que segurança hídrica é a disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento às necessidades humanas, à prática das atividades econômicas e à conservação dos ecossistemas, acompanhada de um nível aceitável de risco relacionado a secas e cheias, devendo ser consideradas as suas quatro dimensões como balizadoras do planejamento da oferta e do uso da água em um país.

Segundo o documento, o trabalho estratégico do Ministério Público de combate à escassez hídrica poderá ser composto por cinco eixos de atuação preventiva e repressiva, abrangendo os seguintes aspectos: (I) Segurança hídrica nos Planos de Bacia; (II) Segurança hídrica nos Planos Municipais de Saneamento; (III) Segurança hídrica nas Outorgas de Uso da Água; (IV) Segurança hídrica nos Contratos de Concessão de Saneamento; (V) Instrumentos Econômicos Financeiros de proteção da água; (VI) Recuperação da Cobertura Florestal; e (VII) Grupos de atuação integrada por bacia hidrográfica.

Ainda de acordo com a proposta, orienta-se aos órgãos de apoio e centros operacionais que estabeleçam critérios de atuação integrada no enfrentamento da crise hídrica e estratégias jurídicas para a prevenção e adequação à situação de escassez hídrica, conforme orienta o presente Plano de Atuação. Orienta-se, ainda, que os membros do MP zelem pela inclusão das normas de segurança hídrica nos Planos de Bacia Hidrográfica, bem como zelem pela inclusão de determinadas condicionantes de segurança hídrica nas outorgas de uso de água para grandes usuários.

O texto estabelece também que os membros do Ministério Público brasileiro, com atribuições nas áreas de meio ambiente e consumidor, devem empreender esforços para acompanhar o cumprimento, nos processos de outorgas de uso de água, das determinações presentes nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, alterada pela Resolução nº 25, de 8 de maio de 2020.

Ademais, no normativo há orientações, aos membros do MP, relativas às normas de segurança hídrica nos Planos Municipais de Saneamento e às cláusulas de segurança hídrica nos Contratos de Concessão de Saneamento. Somadas a isso, há recomendações atinentes ao tema da recuperação da cobertura florestal e à criação, pelos Ministérios Públicos da União e dos Estados, de Grupos de Atuação Integrada na defesa dos recursos hídricos.

Muniz anunciou também que, além das orientações de atuação trazidas pelo Plano, em breve será feita a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Veja aqui a apresentação do Plano.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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