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Publicado em 19/10/21, às 18h20.

Plenário do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira, 19 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra onze membros do Ministério Público Federal e uma membra do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Com fundamento no Regimento Interno do CNMP, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, proponente do PAD, determinou o processo em função de suposta revelação, pelos membros reclamados, de assunto de caráter sigiloso que conheçam em razão do cargo ou função. A Corregedoria reconheceu, portanto, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de falta funcional por parte dos processados, que são integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF) – Núcleo Rio de Janeiro/RJ.

A punição sugerida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público aos membros do Ministério Público Federal, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, é de demissão. Quanto à membra do MP/SE, a pena sugerida, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe, é a de suspensão por 30 dias.

Os membros que são parte do PAD são o procurador regional da República José Augusto Simões; os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto, Gabriela de Câmara, Sérgio Luiz Pinel, Rodrigo Timóteo da Costa, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Bogado, Renata Ribeiroe Tiago Misael de Jesus; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Luciana Duarte.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo n° 1.00477/2021-45 (Reclamação Disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).