Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Sessão
Imprimir
Publicado em 21/10/21, às 07h35.

propostaNessa terça-feira, 19 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Marcelo Weitzel apresentou proposta de resolução que regulamenta, no âmbito do Ministério Público, a tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e a atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais efetuadas pelos seus membros.

A proposta visa substituir a Resolução nº 56/2010 que, segundo o conselheiro proponente, “se mostra defasada frente a complexidade cada vez maior por parte do sistema carcerário e de diversas demandas sociais e jurídicas apresentadas no transcurso de sua vigência, necessitando o tema de uma urgente e nova regulamentação”. O conselheiro afirma ainda que “esta proposta reforça a missão do CNMP de produzir e disseminar evidências para a atuação dos membros e propor estratégias de atuação que atendam aos reclamos da sociedade”.

Marcelo Weitzel explica que a proposta segue duas perspectivas. A primeira busca o aprimoramento, a atualização e a maior uniformidade na realização de inspeções e visitas em unidades prisionais pelo Ministério Público. A segunda vertente avança sobre parâmetros mínimos para atuação frente a tutela coletiva de execução penal, “navegando sobre medidas eficazes utilizadas pela Instituição Penal e não se resumindo a mera fiscalização carcerária”.

Destaques da norma

A proposta de resolução estabelece que a tutela coletiva das políticas públicas de execução penal não se restringe às atribuições ministeriais exercidas nos Juízos de Execução Penal, assim como às atividades de fiscalização dos estabelecimentos penais. Além disso, a abrangência e as especificidades relacionadas ao exercício das atribuições referidas na resolução devem ser consideradas por cada unidade e ramo do Ministério Público.

A norma elenca ainda diretrizes de atuação do Ministério Público, no exercício da tutela coletiva das políticas públicas de execução penal, tais como: fomentar e fiscalizar a implementação das políticas públicas de execução penal que proporcionem condições para a integração social do condenado e do internado; zelar por uma atuação estatal integrada no desenvolvimento de programas, projetos e ações de execução penal; zelar pela harmônica integração social dos presos; e zelar pela saúde e segurança do trabalho dos presos, servidores públicos e dos demais trabalhadores do sistema prisional. 

Outra determinação aponta que a atuação do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal demanda a adoção de atividades conjuntas e integradas. Cada Ministério Público deverá normatizar a distribuição e os limites das atribuições de tutela coletiva de execução penal, com atenção à designação de cada órgão.

A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações provenientes: da fiscalização aos estabelecimentos penais, dos sistemas gerenciados pelos órgãos de execução penal e do monitoramento de políticas públicas de execução penal que impactem nas atividades finalísticas do Ministério Público.

A fiscalização da tutela coletiva das políticas públicas de execução penal deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade das políticas públicas. Os Ministérios Públicos deverão fomentar, monitorar e fiscalizar a criação e implementação de planos derivados de políticas nacionais de execução penal, com atenção às diretrizes e objetivos de saúde, trabalho e educação.

Incumbe aos órgãos do Ministério Público fiscalizar os estabelecimentos penais e as visitas contarão com atividades preparatórias.

Os formulários disponibilizados pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública serão preenchidos semestralmente e enviados à respectiva Corregedoria Geral.

Por fim, pela proposta, fica instituído o Grupo do Sistema Prisional – GSP, vinculado à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, como órgão permanente, de natureza consultiva.

O Conselho, à unanimidade, deliberou pela distribuição, por prevenção, ao relator da Proposição nº 1.01297/2021-90.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).