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Publicado em 27/1/22, às 16h49.

Plenário do CNMPNesta quinta-feira, 27 de janeiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2022, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, por unanimidade, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Marcelo Rocha. 

O PAD foi instaurado com base em reclamação disciplinar instituída pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. De acordo com os autos, em 7 de setembro de 2021, o membro do MP/RJ, durante discurso em cima de um carro de som na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, proferiu ofensas e juízos depreciativos aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em fala genericamente direcionada a todos os atuais ministros do STF, o membro do MP os chamou de “golpistas” e afirmou que suas decisões “são uma referência do que é errado, ilegal, do arbitrário, liberticida” e que, ainda, estão “violando as regras mais elementares do Direito”.

A penalidade sugerida pela Corregedoria Nacional, tendo em vista a Lei Orgânica do MP/RJ (Lei Complementar Estadual 106/03), é a de suspensão por 30 dias.

O processo será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada.

Processo 1.01154/2021-05 (reclamação disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).