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CNMP
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Publicado em 11/2/22, às 16h15.

sede cnmp 3O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nessa quinta-feira, 11 de fevereiro, a Emenda Regimental nº 42/2022, que modifica o regime de dedicação exclusiva previsto para o secretário-geral e o secretário-geral adjunto da instituição.

Proposta pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, a edição da norma, em caráter de urgência, é medida cabível e necessária para correção da inadequação regimental e continuidade dos trabalhos na gestão do CNMP, em razão da alteração de titularidade do cargo de secretário-geral, pela saída do atual secretário, Jaime de Cássio Miranda, que assumiu, nesta sexta-feira, o mandato de conselheiro nacional. A emenda regimental será submetida a referendo do Plenário.

Com a alteração, o artigo 14 do Regimento Interno do CNMP ficou com a seguinte redação: “Os serviços da Secretaria-Geral serão dirigidos pelo Secretário-Geral, membro de qualquer dos ramos do Ministério Público, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, escolhidos e nomeados pelo Presidente do Conselho”.

Já a redação do parágrafo único estabelece: “O Secretário-Geral e seu adjunto exercerão suas atividades na sede do Conselho”.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).