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Publicado em 10/5/22, às 18h49.

rinaldoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, o enunciado que uniformiza o julgamento de conflitos de atribuições que digam respeito ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando praticado mediante depósito; emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado; ou transferência de valores.

O julgamento ocorreu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022, em 10 de maio. A proposta do enunciado foi apresentada pelo conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., na 2ª Sessão Ordinária deste ano. Segundo o conselheiro relator da proposta, Rinaldo Reis Lima (foto), “a proposição ora examinada reflete o conteúdo da legislação penal e processual penal relativa ao processamento do crime de estelionato”.

Dessa forma, o enunciado aprovado é: 

“A atribuição do Ministério Público será definida pelo local do domicílio da vítima nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal, desde que praticados mediante alguma das seguintes modalidades: (a) depósito; (b) emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado; ou (c) transferência de valores. Na hipótese de reconhecimento de prevenção pelo juízo, a atribuição será do órgão do Ministério Público com atuação na respectiva localidade.”

Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo 1.00170/2022-43 (proposição).