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Processo Administrativo Disciplinar
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Publicado em 24/5/22, às 16h03.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, referendou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério do Público do Estado de Minas Gerais, seguindo voto do conselheiro relator Engels Muniz.

A decisão do CNMP, ocorrida durante a 8ª Sessão Ordinária, deu-se durante o julgamento do pedido de revisão de processo disciplinar feito por entidades e coletivos que atuam em defesa da comunidade LGBTQIA+ contra o arquivamento do procedimento que apurava a conduta na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O fato que será apurado diz respeito a uma possível manifestação discriminatória por parte de procurador de Justiça de Minas Gerais durante Sessão do Colégio de Procuradores do MP/MG, ocorrida em 23 de junho de 2021.

O relator afirmou em seu voto que é “inegável que a forma de manifestação de um membro do Ministério Público acerca da comunidade LGBTQIA+ acaba por atingir a própria imagem institucional, porque vai de encontro às atribuições ministeriais de defesa dos direitos difusos e do combate à discriminação e às formas de preconceito. Com isso, entendo que a conduta é, sob o ponto de vista disciplinar, relevante e que os fundamentos adotados pela Corregedoria local não se coadunam com a jurisprudência deste Conselho, do Supremo Tribunal Federal e com a própria legislação de regência”.

Engels Muniz explicou, ainda, que as prerrogativas ministeriais precisam se coadunar com os deveres funcionais e, dessa forma, “ainda que estejam externando manifestações e opiniões, os membros estão representando a própria instituição Ministério Público e, portanto, devem se pautar na defesa de uma sociedade justa, igualitária e não discriminatória, garantindo os princípios da dignidade da pessoa humana e do Estado de Direito”.

Há indícios da ocorrência das infrações disciplinares de “deixar de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções e deixar de manter ilibada conduta pública e particular”, sujeitando o membro à aplicação da penalidade de censura, conforme disposto no artigo 110 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o regimento interno do CNMP, o processo será distribuído a um conselheiro relator.

Processo: nº 1.01355/2021-30 (Revisão de Processo Disciplinar)

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)