Membros e servidores do Ministério Público podem ser requisitados novamente pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, desde que respeitada a quarentena de dois anos. É o que estabelece a Emenda Regimental CNMP nº 44/2022, publicada nesta sexta-feira, 27 de maio, no Diário Eletrônico da instituição.
A emenda é resultado de proposta apresentada pelos então conselheiros Erick Venâncio e Leonardo Accioly e relatada pelo conselheiro Rinaldo Reis (foto). O texto final foi aprovado, por unanimidade, na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 29 de março.
De acordo com a emenda regimental, as requisições serão renovadas a cada ano, admitindo-se prorrogações sucessivas pelo prazo máximo de quatro anos.
As novas requisições serão devidamente justificadas pela continuidade das respectivas atribuições às quais está vinculado o membro ou o servidor requisitado. Além disso, os membros e os servidores requisitados do Ministério Público conservarão os direitos e as vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos no órgão de origem.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).