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Planejamento estratégico
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Publicado em 20/6/22, às 15h34.

banner portaria 1A Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prorrogou, por um ano, o prazo estabelecido para que as unidades e os ramos do Ministério Público encaminhem o Plano de Trabalho para implementação dos requisitos definidos na Resolução CNMP nº 171/2017, que institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).Por meio da Portaria CPE nº 5/2022, ficou estabelecida a data de 31 de julho de 2023 como novo prazo para o cumprimento do Plano de Trabalho da PNTI, que deve ser aprovado pelo Comitê Estratégico de TI (CETI).   

“Diante do atual cenário, a CPE, em conjunto com o Comitê de Políticas de Tecnologia da Informação do Fórum Nacional de Gestão – CPTI/FNG, entendeu que não seria oportuna nova avaliação da maturidade dos processos, razão pela qual decidiu-se pela prorrogação, por um ano, do prazo para cumprimento da Resolução”, afirmou o conselheiro presidente da CPE, Moacyr Rey Filho.   

Ainda de acordo com a Comissão, considerando a atual crise estabelecida com a perda de talentos técnicos das unidades de TI para o mercado privado (nacional e internacional); e considerando que a transformação digital almejada pelo Ministério Público depende da estruturação das áreas de TI, a CPE, em conjunto com o CPTI/FNG, promoverá estudos acerca da reformulação da política de pessoal de TI.  

A PNTI-MP tem por finalidade alinhar as práticas de governança e gestão de TI em todas as unidades e os ramos do Ministério Público, viabilizando a elevação do grau de maturidade da governança e da gestão de TI. Nesse sentido, devem ser observados os seguintes objetivos específicos: estabelecer diretrizes para induzir o desenvolvimento e o nivelamento da governança e da gestão de TI; prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI; assegurar que os riscos de TI estejam dentro de limites aceitáveis, reduzindo eventuais impactos nas atividades institucionais.   

O Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação (PEN-TI) é um desdobramento do Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e conterá as contribuições da TI alinhadas aos objetivos e indicadores estratégicos de TI nele definidos.   

De acordo com a Resolução nº 171, as unidades e os ramos do Ministério Público deverão instituir política de governança e gestão de TI para regulamentação de princípios, diretrizes, planos estratégico e diretor de TI, instâncias de governança e de gestão de TI, além dos macroprocessos de TI, em harmonia com o disposto na resolução. As unidades e os ramos do Ministério Público poderão ainda, observando a mesma resolução, regulamentar outros processos de TI e criar instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos de TI.   

A resolução estabelece que o Comitê Estratégico de TI (CETI) é a instância de governança de TI nas unidades e nos ramos do Ministério Público, composto por, no mínimo, um membro indicado pelo procurador-geral; um membro indicado pelo Conselho Superior; um membro indicado pelo corregedor-geral; secretário-geral ou autoridade equiparada; chefe da área de Tecnologia da Informação.   

Veja aqui a Portaria CPE nº 5/2022.    

Veja aqui a Resolução CNMP nº 171/2017.