Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Resolução
Imprimir
Publicado em 22/6/22, às 14h44.

14 06 22 antonio edilioEstá em vigor, desde o dia 20 de junho, a Resolução nº 248/22, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece os procedimentos para elaboração, revisão, implementação e monitoramento de regulamentação da instituição.

Aprovada por unanimidade em 24 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2022, a proposta foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto).

A aprovação do texto levou em consideração, entre outras questões, que o CNMP, ao longo dos anos, tem se destacado na atividade regulamentadora, contando, atualmente, com 91 recomendações e 248 resoluções em vigor, e a permanente necessidade de aprimoramento dos procedimentos internos relativos à elaboração e à revisão da regulamentação pelo Conselho.  

De acordo com a resolução, o processo de regulamentação é norteado pelas seguintes diretrizes: simplificação e celeridade administrativas, melhoria da qualidade regulatória, fortalecimento da participação social, consolidação e simplificação das normas e recomendações, além do planejamento e transparência da atuação do regulador.

A norma estabelece as etapas do processo de regulamentação, em complemento ao Regimento Interno do CNMP: projeto de regulamentação, agenda regulatória, análise de impacto regulatório, deliberação pelo Plenário e monitoramento.

Entre outras, a resolução define as etapas do processo de regulamentação. Ação regulatória, por exemplo, é a “edição de ato normativo que vise a regular a atuação administrativa e financeira do Ministério Público ou garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. A agenda regulatória é definida como “instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento em determinado período”.

A agenda regulatória reunirá as ações prioritárias do Conselho para o período de dois anos e será aprovada pelo Plenário do CNMP até a última sessão do ano anterior ao de início de sua vigência. 
 
Próximos passos
Em até 30 dias, a contar da publicação da resolução, será instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um manual de boas práticas regulatórias para orientar os envolvidos no processo de regulamentação, visando à melhoria da qualidade da atuação regulamentadora do CNMP.