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Emenda regimental
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Publicado em 29/6/22, às 13h18.

corregedor 2O conselheiro Oswaldo D´Albuquerque, corregedor nacional do Ministério Público, propôs uma emenda ao Regimento Interno do CNMP para prever o envio de cópia das proposições apresentadas perante o Plenário para as entidades representativas dos procuradores-gerais e corregedores-gerais.

Segundo Oswaldo D’Albuquerque, a emenda pretende alterar o §2º do art. 148 do Regimento Interno do CNMP “para ampliar o espaço de participação plural e democrática na produção nomogenética desta Corte de Controle”.

Pela proposta, o trecho regimental passará a ser transcrito desta forma: “Ressalvada a hipótese do artigo 149, § 2º, cópia do inteiro teor da proposição deverá ser remetida aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, às entidades nacionais representativas dos Procuradores-Gerais e Corregedores-Gerais, e às Associações Nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática versada nos autos, no prazo de trinta dias”.

O corregedor nacional explica que a inclusão regimental "busca o aperfeiçoamento do conteúdo dos textos normativos, oportunizando a oferta de sugestões por múltiplos vieses institucionais, em um esforço dialético de participação plural na elaboração das normas do Conselho".

A proposta de emenda regimental será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.