Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide que MP estadual deve apurar responsabilidade por vícios construtivos em imóvel de programa habitacional em que a CEF atue somente como agente financeiro - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão virtual
Publicado em 13/7/22, às 16h23.

banner noticia plenario virtualNessa terça-feira, 12 de julho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de enunciado que firma entendimento de que é atribuição do Ministério Público estadual apurar a responsabilidade por vícios construtivos em imóvel objeto do programa “Minha Casa Minha Vida” quando a Caixa Econômica Federal atuar somente como agente financeiro. A aprovação ocorreu durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2022. 

A proposta foi relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto) e apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., com vistas a uniformizar o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito à responsabilidade por vícios construtivos em imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida”. 

O “Minha Casa Minha Vida", nos termos da Lei nº 11.977/2009, é um programa habitacional federal, regulamentado pelo Poder Executivo federal e subsidiado pela União. Foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou à requalificação de imóveis urbanos e de habitações rurais, facilitando, assim, o acesso das famílias de baixa renda à casa própria.

O conselheiro Antônio Edílio destacou, em seu voto, que a proposição apresentada se alinha com diversos precedentes do próprio CNMP, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 

De acordo com o conselheiro, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça identificaram que a atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito do programa habitacional pode ocorrer de duas formas básicas: na primeira, como agente executor de políticas públicas federais de promoção à moradia; na segunda, como agente financeiro em sentido estrito, na qualidade de responsável pela liberação de recursos financeiros para a aquisição de imóveis.

Na primeira forma de atuação, via de regra, afirmou Edílio, “a CEF possui responsabilidade solidária com a construtora pela solidez e pela segurança da obra, tendo em vista sua atuação no acompanhamento e fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao financiamento imobiliário”. 

Na segunda hipótese, complementou o conselheiro, “exatamente a que a proposta de enunciado se refere, a empresa pública atua tão somente na qualidade de mutuante ou disponibilizando os valores necessários à aquisição do imóvel, não fiscalizando ou atuando diretamente na consecução do projeto de construção”.

Próximos passos  
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo nº 1.00169/2022-91 (proposição).

Foto: Sergio Almeida (SecomCNMP). 


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