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Comissão
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Publicado em 3/11/22, às 16h43.

09 08 22 sede cnmpDesde o dia 27 de outubro a Comissão de Enfrentamento da Corrupção do Conselho Nacional do Ministério Público se chama Comissão de Defesa da Probidade Administrativa. A alteração consta da Emenda Regimental nº 46/2022, publicada no DECNMP da última quinta-feira.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 11 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária. O texto foi apresentado pelo conselheiro e presidente da Comissão, Paulo Cezar Passos, e relatado pelo conselheiro Engels Muniz.

De acordo com a justificativa da proposta, a mudança de nomenclatura irá ampliar a área de atuação da comissão, sem se descuidar do enfrentamento da corrupção, a fim de compreender a complexidade e a multidimensionalidade da defesa da probidade administrativa, construindo estratégias que equilibrem os pilares da prevenção e da repressão.

O conselheiro Engels concordou com os termos propostos pelo conselheiro Paulo Cezar e destacou que a probidade administrativa é tutelada por diversos instrumentos jurídicos, que também propiciam a tutela do patrimônio público, como normas administrativas, definidoras de ilícitos administrativos ou político-administrativos, aplicadas via processo administrativo disciplinar ou político-disciplinar.

Engels citou, também, as “normas penais, definidoras de crimes, aplicadas via processo criminal; normas civis, determinantes do ressarcimento ou da anulação do ato praticado, aplicáveis via processo civil (ação popular, mandado de segurança, ação civil pública); normas definidoras de ato de improbidade administrativa, aplicadas via ação de improbidade administrativa; e as convenções internacionais de combate à corrupção. De tal sorte, a probidade administrativa vai além do combate à corrupção, englobando-o, com toda a esfera de defesa do princípio constitucional da moralidade”.

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).