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Defesa das Vítimas
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Publicado em 16/11/22, às 19h01.

Com a colaboração do Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), lança o edital para o recebimento de propostas que farão parte do Programa Depen de Assistência às Vítimas de Crime (ProDAV) que prevê a implementação e ampliação de centrais de atendimento à vítima no Poder Executivo Federal e nos Ministério Públicos Estaduais. 

Publicado nesta quarta-feira, 16 de novembro, o Edital de Chamamento Público nº 003/2022 estabelece os procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação das propostas, que devem ser enviadas para análise pela “Plataforma +Brasil” até as 23h59, do dia 4 de dezembro. 

Para o presidente do CNMP, o procurador-geral da República Augusto Aras, a iniciativa é uma demonstração de que “o caminho do reposicionamento humanístico do Ministério Público já começou a ser traçado”. Aras complementa ainda: “É um necessário percurso, que deve se dar com responsabilidade e compromisso. Parcerias como essa são gratificantes, pois trazem vida à letra fria da norma”. 

O Programa Depen de Assistência às Vítimas de Crime (ProDAV) visa a possibilitar atenção integral às vítimas de crime por meio das Centrais de Atendimento que serão supervisionadas e implementadas nas unidades do Ministério Público Estaduais. Os recursos do incentivo são provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). 

São elegíveis os Estados e o Distrito Federal, devendo as propostas serem apresentadas por meio das unidades do Ministérios Públicos Estaduais ou do Distrito Federal.  

“É uma enorme satisfação ver que uma das grandes previsões normativas da Resolução nº 243/2021, os Núcleos/Centrais de atendimento às vítimas, encontra agora um caminho de viabilização fática, com recursos que, bem geridos, podem trazer impactos sociais positivos”, afirma o secretário-geral do CNMP e coordenador do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, Carlos Vinícius Alves Ribeiro. 

De acordo com o membro auxiliar da Presidência e coordenador do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, Marcelo Weitzel, “o programa do Depen é resultado de um trabalho iniciado ainda em 2021, quando da edição da Resolução nº 243, normativa elaborada com apoio de todos os conselheiros do CNMP. É, portanto, fruto do trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público, que se preocupa em trazer efetividade a suas proposições normativas”.  

Segundo membra auxiliar da Presidência do CNMP Juliana Felix: "Trata-se de uma grande oportunidade de aprimorar o atendimento à vítima no Brasil. Não é uma conquista do Ministério Público brasileiro, mas sim de toda a sociedade".  

Apoio institucional  

O CNMP promoveu diálogo com o Depen, notadamente com a diretora-geral, Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, e com o diretor de Política Penitenciárias, Sandro Abel Sousa Barradas, para a apresentação do projeto Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas, em especial nos aspectos referentes a ações de implementação da “Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas”, estabelecida pela Resolução CNMP nº 243/2021. 

Neste sentido, foi destacado que a norma do Conselho prevê, em seu art. 2º,  a criação de núcleos ou centros de apoio às vítimas, com o objetivo de zelar pela prestação de apoio e atendimento especializado, por intermédio de equipe multidisciplinar própria ou pelo devido encaminhamento às redes de apoio externas já existentes. 

Considerando que a Lei Complementar 79/94, no inciso IX do artigo 3º, prevê a possibilidade de aplicação dos recursos do Funpen em programas de assistência à vítima, sugeriu-se o direcionamento de tais recursos a (re)estruturação dos Núcleos ou Centros de Atendimento às Vítimas. A proposta foi feita após a apresentação de um breve estudo de demandas e necessidades elaborado pela Coordenação do Movimento Nacional em Defesa da Vítima com o apoio dos membros do Comitê Interministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas. 

Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas 

Com o objetivo de desenvolver ações coordenadas de mobilização, capacitação e incentivo a boas práticas para proteger e assegurar os direitos de vítimas de violência, omissão, ódio, intolerância, insegurança, desigualdade ou exploração. A iniciativa parte da premissa de que todas as pessoas que tiveram seus direitos violados devem ter atendimento adequado, proteção, acolhimento, resposta célere e reparação.  

O projeto é de realização conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público Federal e da Escola Superior do Ministério Público da União, contando com diversos apoiadores como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) 

Saiba mais: https://www.cnmp.mp.br/defesadasvitimas/ 

Instituição do Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas (CMDD-Vítimas) 

Criado pela Portaria CNMP-PRESI nº 178/2022, o Comitê tem a finalidade de elaborar estudos, promover discussões e articulações, apresentar propostas e projetos, também realiza o monitoramento de temas relacionados à organização e ao funcionamento do Ministério Público brasileiro relativos à atuação ministerial no campo do direito das vítimas. Os membros foram escolhidos estrategicamente pelas unidades do MP como representantes aptos a trabalhar a temática disposta na Resolução CNMP nº 243/2022 e a fomentar internamente as práticas eficazes de proteção e amparo às vítimas. 

Veja aqui o edital.