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Corregedoria Nacional
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Publicado em 17/11/22, às 14h56.

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O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, expediu a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n° 3, de 14 de novembro de 2022, a qual trata da adoção de medidas voltadas à implementação da publicação dos planos de saneamento básico pelos titulares de serviços públicos, nos termos do art. 19 da Lei n° 14.026/2020 (que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico).

O documento tem em vista os problemas enfrentados pela população brasileira no acesso aos serviços de saneamento, em especial, a cobertura por rede sanitária de esgoto e a coleta e destinação ambientalmente adequada de lixo, levando em conta as atualizações no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n° 11.445/2007).

Tais atualizações objetivam a universalização dos serviços de saneamento básico no país até 2033, por meio de maior eficiência na prestação dos serviços e obtenção de maiores investimentos, com a busca de uma participação mais efetiva da iniciativa privada, como também mediante a uniformização regulatória do setor.

A Recomendação destaca o papel do Ministério Público no impulsionamento das medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos, num ambiente de interlocução interinstitucional e diálogo. Determina, ainda, que sejam expedidos ofícios-circulares às Procuradorias-Gerais de Justiça e às Corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata.

A norma ressalta, ainda, a Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 54/2017 (dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro) e, com essa premissa, recomenda aos membros das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro com atribuição na temática que fiscalizem e verifiquem a efetiva publicação, pelos titulares de serviços públicos, dos planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, bem como a manutenção de controle e publicidade sobre seu cumprimento e a comunicação dos respectivos dados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para inserção no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SINISA).

A Recomendação entra em vigor em 17 de novembro de 2022, data de sua publicação.

Foto: Corregedoria Nacional/CNMP.