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Publicado em 22/11/22, às 18h09.

varelaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, anular dispositivo de resolução do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Maranhão (CPMP/MA) e de despacho expedido pela Corregedora-Geral da instituição, mantendo, em consequência, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão na condição de trabalho especial enquanto for necessária e no exercício da função eleitoral. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 22 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2022.

Os conselheiros julgaram procedimento de controle administrativo instaurado a requerimento de promotora de Justiça que estava autorizada a trabalhar remotamente de forma híbrida, em semanas alternadas de comparecimento à comarca, sem prejuízo de sua atuação, tendo em vista o diagnóstico do filho como incluso no transtorno do espectro autista.  

Por meio do artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 120/2022, o Colégio de Procuradores do MP/MA estabeleceu que o exercício das funções do Ministério Público Eleitoral é incompatível com a concessão do regime de condição especial de trabalho.  

O conselheiro relator do processo no CNMP, Rogério Varela, destacou que a norma do MP maranhense vai contra a Resolução CNMP nº 237/2021, que institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nesse sentido, ressalta que a norma questionada promove, “ainda que não intencionalmente, um tratamento indevido àqueles agentes que, atendido o interesse público e de forma árdua e louvável, conciliam o exercício de suas funções ministeriais com alguma deficiência ou com os necessários cuidados de saúde de seus dependentes, laborando em condição especial de trabalho”.   

Varela complementou que, “na eventualidade de existirem membros cujas condições especiais de trabalho impliquem acúmulo de serviço e atrasos após acrescidas as funções eleitorais, caberá à Administração, para cada caso concreto, adotar providências com vistas a resguardar o interesse público, a exemplo da oportunização de condição diversa que melhor se adéque ao caso concreto, do apoio à unidade ministerial de lotação ou da apuração pela Corregedoria local em casos extremos”.   

Além disso, o conselheiro salientou que a Resolução CNMP nº 30/2008, que dispõe sobre parâmetros para indicação e designação de membros do MP para exercer função eleitoral em 1º grau, “não prevê dentre as incompatibilidades eventual condição especial de trabalho, de modo que a previsão normativa do MP/MA também suplanta indevidamente os limites normativos firmados pelo CNMP”.   

Varela concluiu, também, que o procurador regional eleitoral, “conforme lhe compete, fez a designação de membros do Ministério Público Estadual e distribuiu as orientações necessárias objetivando coordenar a atuação dos promotores eleitorais do Maranhão para as eleições gerais de 2022, inexistindo qualquer comunicação acerca de eventual empecilho acarretado pela condição especial de trabalho concedida à demandante ou mesmo a revogação do seu ato de designação”.  

Além de anular o dispositivo da resolução e de despacho da Corregedoria-Geral do MP/MA, o Plenário confirmou liminar concedida pelo conselheiro Rogério Varela em 9 de agosto para manter a promotora de Justiça em condição de trabalho especial e no exercício da função eleitoral.  

Processo nº 1.00808/2022-19 (procedimento de controle administrativo).