Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e Ministério da Mulher e Direitos Humanos assinam acordo para aperfeiçoar programas de proteção a vítimas, testemunhas, defensores de direitos humanos, jornalistas e ambientalistas - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 29/11/22, às 16h20.

Nesta terça-feira, 29 de novembro, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Secretaria Nacional de Proteção Global, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, assinaram acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de informações para o aperfeiçoamento dos programas federais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas (Provita) e de defensores de direitos humanos, jornalistas e ambientalistas. A assinatura ocorreu durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022.

Para viabilizar a concretização do acordo, o CNMP terá, entre outras responsabilidades, a atribuição de orientar e estimular os ramos do Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados a atuarem para promover a implementação dos programas federais de proteção e para dar celeridade ao acompanhamento de inquéritos, denúncias e processos administrativos e judiciais relacionados a casos envolvendo ameaças a defensores de direitos humanos, jornalistas e ambientalistas incluídos no programa de proteção.

Já a Secretaria Nacional de Proteção Global irá, também entre outras atribuições, disponibilizar material pedagógico sobre os programas de proteção para cursos, seminários e outras atividades que contribuam com a capacitação em direitos humanos dos membros e servidores do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Assinaram simbolicamente o acordo o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D'Albuquerque, representando o presidente da instituição, Augusto Aras, e a secretária executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Tatiana Alvarenga.

Para o corregedor nacional, o Ministério Público precisa superar a ideia de órgão exclusivamente acusador para passar a exercer o papel de acolhimento. "Essa também é uma das nossas atividades, um dos nossos deveres. Esse acordo de cooperação técnica é mais uma demonstração de que o Ministério Público brasileiro não está restrito à atividade acusatória, mas é um verdadeiro agente modificador da realidade social, que deve atuar conferindo um olhar cuidadoso, empático e ativo àqueles que tiveram o seu direito violado, afinal todas as figuras processuais, seja acusado, seja testemunha ou vítima, todos, merecem tratamento digno”.

A secretária executiva Tatiana Alvarenga afirmou que, com o apoio do CNMP, a intenção é avançar na implementação de novos programas de proteção nos Estados. “Há negociações em curso com Paraná, São Paulo, Espírito Santos e Rio Grande do Norte. A expectativa é de que a União, por meio desse acordo de cooperação técnica, promoverá expansão dessas políticas de proteção em várias dimensões”.

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) existe há 22 anos, enquanto o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Jornalistas e Ambientalista, há 16 anos. Juntos, os programas atendem atualmente mais de mil pessoas.

Programas

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas atua no atendimento e acompanhamento dos casos de risco e de ameaça de morte de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em todo território nacional, conforme previsto no Decreto nº 9.937/2019 e no Decreto nº 6.044/2007, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.

Já o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita), previsto na Lei nº 9.807/1999, pretende contribuir com a segurança, a justiça e assegurar direitos fundamentais para testemunhas e vítimas ameaçadas. A iniciativa busca proporcionar proteção e reinserção social de pessoas em situação de risco em novos espaços comunitários, de forma sigilosa e contando com a efetiva participação da sociedade civil na construção de uma rede solidária de proteção.

Movimento Nacional

O acordo assinado entre o CNMP e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é uma das ações do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, que tem o objetivo de desenvolver ações coordenadas de mobilização, capacitação e incentivo a boas práticas para proteger e assegurar os direitos de vítimas de violência, omissão, ódio, intolerância, insegurança, desigualdade ou exploração. A iniciativa parte da premissa de que todas as pessoas que tiverem seus direitos violados devem ter atendimento adequado, proteção, acolhimento, resposta célere e reparação.

O membro auxiliar da Presidência do CNMP e um dos coordenadores do Movimento ressaltou a importância do acordo de cooperação técnica, por inserir a figura da vítima no contexto dos direitos humanos, bem como na participação de uma política de Estado a favor da proteção das vítimas. "Muito há o que ser feito, mas o acordo demonstra o interesse do Ministério Público e do Ministério da Mulher e Direitos Humanos em efetivar os direitos necessários à paz social, no que se refere a segurança e tranquilidade da vítima e daqueles que com ela convivem", afirmou Weitzel.

O projeto é uma realização conjunta do CNMP, do Ministério Público Federal e da Escola Superior do Ministério Público da União, contando com diversos apoiadores, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

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Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).


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