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Sessão
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Publicado em 2/12/22, às 11h18.

badaroO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou procedente, por unanimidade, processo administrativo disciplinar em face de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG). Por maioria, o Colegiado decidiu pela aplicação da pena de censura ao requerido. As deliberações aconteceram na terça-feira, 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, considerou que o membro do MP/MG violou os deveres funcionais previstos no artigo 110 da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais (Lei Complementar nº 34/1994). Ficou demonstrado que o membro do MP, durante sessão do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expressou-se de forma discriminatória ao associar as pessoas LGBTI+ a um suposto estado de perdição da juventude, ao proferir voto, como relator de determinado recurso administrativo.

Em voto, Badaró sustentou que “a manifestação do requerido extrapolou o uso legítimo da liberdade de expressão, tendo os termos utilizados em sua fala, ao expor seu voto em sessão pública, irrefutável caráter depreciativo, não se limitando, portanto, ao exercício regular da liberdade de expressão acerca de tema específico ou do simples direito de crítica ao uso da rede social Facebook do CAODH [Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos] para publicação de matérias não oficiais, sem a intencionalidade de ofender a população LGBTQIA+, como alegou o requerido”. 

O relator Rodrigo Badaró lembrou ainda que o direito de liberdade de expressão se constitui em direito fundamental intrinsecamente relacionado ao regime democrático e à defesa da ordem jurídica, cabendo ao Ministério Público o papel de guardião daquele direito, o qual abrange o direito de crítica e de opinião pessoal, mas não legitima a veiculação de manifestações preconceituosas, fazendo repercutir negativamente perante os expectadores.

Processo n° 1.00536.2022-39 (Processo Administrativo Disciplinar)