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Resolução
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Publicado em 9/1/23, às 18h05.

09 08 22 sede cnmpEntrou em vigor, no dia 20 de dezembro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 254/2022, que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição. 

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatado pelo conselheiro Engels Muniz. 

A resolução leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.  

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).