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Publicado em 28/2/23, às 11h10.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Daniel Carnio (foto) apresentou proposta de recomendação que tem o objetivo de aprimorar e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público brasileiro nas causas relacionadas à recuperação judicial e falência de empresas. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023.

A proposta é resultado das atividades desenvolvidas por grupo de trabalho criado para tratar do tema. Para o conselheiro Daniel Carnio, que preside o GT, a proposta é fruto de um “trabalho primoroso do grupo de trabalho, formado por uma comissão de mais de 30 especialistas”.

O conselheiro complementou que, “ao confiar ao Ministério Público as atribuições da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a Constituição Federal também nele creditou a guarda do interesse público que decorre da função social da empresa e da ordem econômica, que se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem como finalidade assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social”.

Carnio considera que, assim como a defesa dos direitos do consumidor e do meio ambiente são alguns dos princípios imersos na lógica que norteia e regula o sistema da ordem social e econômica do país, outros temas como a função social da propriedade, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego são elementos que também estão imersos nesse sistema, tanto que a busca do desenvolvimento é um dos fatores essenciais para a instituição do Estado Democrático de Direito e que se constitui por um dos valores mais caros prescritos no preâmbulo da Constituição Federal.

O conselheiro, especialista no tema, ressaltou que a má ou imprudente gestão econômica não estão a salvo do empenho de evitar os prejuízos sociais mais nefastos que dela possam decorrer. “A aplicação das ferramentas legais do sistema de insolvência empresarial advém dessa preocupação, ou seja, do risco dos prejuízos sociais gravíssimos, seja pelo encerramento de atividades viáveis, com a perda dos potenciais empregos, tributos e riquezas, seja pela manutenção artificial do funcionamento de empresas inviáveis, circunstância que impede a produção de benefícios econômicos e sociais e atua em prejuízo do interesse da sociedade e do adequado funcionamento da economia”.

Grupo de trabalho
O grupo de trabalho que trata do tema de recuperação judicial e falência de empresa se encontrou nessa segunda-feira, 27 de fevereiro, durante a 8ª reunião plenária, oportunidade em que, além da definição da proposta de recomendação, organizou uma agenda para ser desenvolvida ao longo deste ano, entre elas um pacote de cursos, estudos e visitas institucionais para compor a atuação do Ministério Público nas causas de recuperação judicial e falência.

As atividades do grupo foram prorrogadas por mais um ano pela Portaria CNMP-PRESI nº 28/2023 e, atualmente, conta com novos integrantes do Ministério Público e da Advocacia.

Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro Daniel Carnio será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).