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Publicado em 15/3/23, às 13h10.

14 03 23 otavioNessa terça-feira, 14 de março, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto), presidente da Comissão da Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público para a efetivação do direito humano à alimentação adequada. A apresentação ocorreu durante a 3ª Sessão Ordinária do CNMP. 

Entre outros pontos, a proposta recomenda que o Ministério Público atue de forma articulada com os poderes públicos e a sociedade civil organizada para que os estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros adiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e avalie se a legislação de criação dos conselhos de segurança alimentar e nutricional está em harmonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com a política nacional correlata, bem como acompanhe a implantação dos programas sociais correspondentes.

Em caso de desinteresse dos entes federados em aderirem ao Sisan, recomenda-se que o Ministério Público atue para conscientizar os gestores públicos para que constituam órgãos, cuja função seja formular, promover, monitorar e avaliar a concretização do direito humano à alimentação adequada, com a participação da população.

Em sua justificativa, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. destacou que “o Ministério Público tem atribuição de defender o direito à alimentação adequada, zelando pelo cumprimento das obrigações estatais de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a concretização desse direito”.

Além disso, afirmou Otavio Rodrigues, o reconhecimento normativo internacional da existência de um direito humano à alimentação adequada (DHAA) aparece na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc).

“O DHAA é um direito humano fundamental, sem o qual não há plena cidadania e perspectivas para o desenvolvimento humano. É evidente a importância do Estado para a garantia da segurança alimentar e nutricional de sua própria população. Por tudo isso, define o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU que o Estado é o principal obrigado ante o direito humano à alimentação adequada. Em suma, é seu dever respeitar, proteger e concretizar tal direito”, concluiu Otavio Rodrigues.

Próximo passo
A proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Grupo de trabalho
Em 9 de setembro do ano passado, foi publicada a Portaria CNMP nº 279/2022, que instituiu, pelo prazo de 12 meses, a contar da publicação da norma, o Grupo de Trabalho (GT) de Segurança Alimentar e Defesa das Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF). O objetivo é acompanhar as políticas públicas relacionadas à temática, realizar estudos e pesquisas, além de propor diretrizes de atuação.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).