O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 16 de março, a Emenda Regimental nº 48/2023, que possibilita a manifestação das entidades representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais do Ministério Público nos autos das proposições apresentadas perante o Plenário do CNMP.
A proposta, aprovada por unanimidade na sessão ordinária de 28 de fevereiro, foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias.
De acordo com a emenda regimental, o CNMP enviará cópia do inteiro teor da proposição aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, às entidades nacionais representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais e às associações nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática tratada nos autos, no prazo de 30 dias.
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