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Probidade administrativa
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Publicado em 19/5/23, às 15h52.

banner cdpaO Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 19 de maio, a Portaria CNMP nº 193/2023, que designa, pelo período de um ano, membros do Ministério Público para atuarem como colaboradores e integrarem o "Grupo de Trabalho de Regulamentação e Implementação de Metodologia de Investigação Financeira Autônoma".

O GT é vinculado à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), presidida pelo conselheiro Paulo Cezar Passos. De acordo com a portaria, o objetivo do grupo é propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação.

Além disso, o GT pretende entregar, como produto principal das atividades desenvolvidas, proposta de minuta de ato normativo, a ser expedido pelo CNMP, para recomendar que as unidades dos Ministérios Públicos adotem as medidas necessárias para a efetiva implementação de mecanismos de instauração de investigações financeiras paralelas em casos nos quais se evidencie crime patrimonial, a fim de assegurar a recuperação de ativos.

A Portaria nº 193/2023, assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, estabelece, ainda, que o presidente da CDPA poderá convidar outros membros do Ministério Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para atuarem na condição de colaboradores grupo.

O grupo de trabalho será instalado na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser designada pelo presidente da comissão. Ao final de seis meses, o GT elaborará relatório parcial de suas ações e, no término do período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e coordenador do grupo de trabalho, Francisco de Assis Machado, destacou que “a criação do GT vem ao encontro do que prevê a normativa internacional do GAFI/FATF quanto à necessidade de implementação de investigações financeiras paralelas por parte dos órgãos ministeriais de investigação penal e dos grupos de atualização especializada, como os Gaecos”.

Machado complementou: “Discutir a temática, estudar os fluxos de atuação aplicáveis às distintas unidades ministeriais e propor aspectos que possam subsidiar eventual regulamentação do tema por parte do CNMP serão os nossos objetivos. Certamente, instituir e implementar uma regular metodologia de investigação financeira paralela no âmbito do Ministério Público brasileiro será um grande passo na busca de uma maior efetividade de nossa atuação na recuperação de ativos em delitos financeiros”.

Contexto 

Em março deste ano, os membros auxiliares da CDPA Lindomar Tiago Rodrigues e Francisco de Assis Machado participaram da Quarta Rodada de Avaliação Mútua, conduzida pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF). Na ocasião, foram colhidas informações acerca da atuação do Estado brasileiro no sistema de prevenção e repressão aos delitos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Com base nas reuniões realizadas, foi evidenciada a necessidade de implementação de mecanismos de investigação financeira paralela nas unidades do Ministério Público para que o promotor natural possa, no âmbito de sua investigação, determinar a instauração de investigação autônoma que tramite em paralelo e de forma proativa em relação à investigação principal.  

Veja aqui a Portaria CNMP nº 193/2023.