O presidente da Comissão Temporária de Defesa da Democracia (CTDD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto), apresentou proposta de recomendação que dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 12 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024.
A proposta recomenda que os ramos e as unidades do Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados promovam esforços entre si para atuação concertada e integrada a fim de implementar ações e medidas preventivas e repressivas de combate aos atos atentatórios à liberdade de voto do cidadão.
Entre as medidas de integração, além de outras que se fizerem necessárias, destacam-se a criação de rotinas para compartilhamento e troca de informações imediatas sobre fatos que chegarem ao conhecimento do membro, com intercâmbio de provas obtidas nos inquéritos civis e penais; articulação para realização de plantões estratégicos durante as eleições, envolvendo todos os ramos e unidades do MP; criação de grupos de atuação finalística para o combate às práticas de ilícitos eleitorais de toda natureza, inclusive penais, bem como de assédio eleitoral; e difusão de informações, inclusive de campanhas sobre a temática, com divulgação nos sites, redes sociais, e, por impresso, nas Promotorias, Procuradorias Regionais e Subprocuradorias, com maior ênfase no ano eleitoral.
O texto propõe, ainda, a realização de cursos conjuntos, pelos respectivos Ministérios Públicos para capacitação de membros e servidores que atuarão no período eleitoral e a divulgação de canal de denúncias das situações de ilícitos eleitorais de toda natureza, inclusive penais, bem como de assédio eleitoral, de cada ramo do MP, com preferência de envio para o Ministério Público Eleitoral.
Entre outras questões consideradas para a elaboração da proposta, o conselheiro Antônio Edílio cita “a necessidade de maior fiscalização e cuidado com a prevenção e repressão de atos praticados contra a liberdade de voto de grupos minoritários e vulneráveis, que levem em consideração questões de gênero, raça, etnia e liberdade religiosa como marcadores que demandam maior atenção”.
Além disso, a Constituição Federal resguarda a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs.
Próximos passos
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).