
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de disponibilidade a um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A sanção foi imposta devido à violação dos deveres funcionais de manter conduta ilibada na vida pública e privada, zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade do cargo, além da prática, por três vezes, de infração disciplinar por comportamento incompatível com a função.
O membro do MP foi julgado em procedimento avocado (Pavoc) por determinação do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, nesta terça-feira, 18 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão do Plenário seguiu o voto da conselheira relatora Cíntia Brunetta.
A relatora do processo justificou que “a despeito de a LCE nº 12/93 conter previsão expressa da pena de disponibilidade limitada a hipóteses específicas, a Constituição da República traz norma de maior amplitude e abrangência, hábil, portanto, a contemplar situações de expressiva e evidente gravidade, como no caso sob apreciação”.
Em seu voto, a conselheira destacou que a norma constitucional não restringe a atuação do CNMP às disposições da legislação estadual, permitindo a aplicação da penalidade em casos de alta gravidade.
Cíntia Brunetta também refutou a tese da defesa de que a indefinição do juízo competente para a ação penal prejudicaria o andamento do PAD, argumentando que a questão já havia sido resolvida sem impacto na condução do caso. Além disso, rejeitou a alegação de prescrição das infrações disciplinares atribuídas ao promotor.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Denunciado pelo MPPI, o promotor foi afastado por 180 dias de suas funções pelo Tribunal de Justiça daquele estado e pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, que avocou o procedimento, em outubro de 2023.
A investigação comprovou condutas que configuram crimes previstos no artigo 213 do Código Penal, além de infrações descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras normas do Código Penal.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).