Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Resolução
Imprimir
Publicado em 9/4/26, às 13h04.

banner noticia norma 1O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no Diário Eletrônico desta quinta-feira, 9 de abril, a Resolução CNMP nº 328/2026, que disciplina regras gerais para o funcionamento dos laboratórios forenses digitais e das centrais de custódia no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A proposta foi apresentada pela conselheira Ivana Cei e aprovada, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, sob a relatoria da conselheira Greice Stocker.  

Dentre as alterações, destaca-se a previsão de acesso integral à mídia bruta original, bem como a disponibilização dos metadados e dos códigos hash correspondentes, assegurando que versões processadas ou indexadas não substituam o conteúdo originalmente extraído. 

A resolução estabelece parâmetros mínimos de qualidade e segurança e estabelece a obrigatoriedade da implementação das centrais de custódia em todos os ramos e unidades do Ministério Público que recebam vestígios de interesse investigativo ou probatório. Para fins de aplicação da norma, considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos e registros destinados a documentar a trajetória do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, assegurando sua integridade e autenticidade. 

As centrais de custódia são definidas como unidades responsáveis pela guarda física e controle de vestígios, eletrônicos ou não, enquanto os laboratórios forenses digitais correspondem aos setores encarregados do processamento técnico desses vestígios, com o objetivo de obter evidências de interesse investigativo e probatório. 

Entre as diretrizes estabelecidas para o funcionamento dessas estruturas estão: a adoção de regramento específico com sistematização procedimental; segurança física e lógica; adequação estrutural e de equipamentos; gestão adequada das evidências digitais; capacitação técnica dos profissionais; e definição de critérios de temporalidade da custódia. 

A norma também determina que os ramos e unidades do Ministério Público disciplinem, por ato próprio, todas as etapas da cadeia de custódia, desde a coleta até o descarte dos vestígios, assegurando rastreabilidade e transparência, preferencialmente com o uso de sistemas informatizados. 

No que se refere à infraestrutura, os laboratórios forenses digitais deverão contar com espaço físico compatível, com controle de temperatura e umidade, sistemas de prevenção de incêndio, controle de acesso e armazenamento seguro. Esses ambientes deverão ser, preferencialmente, compostos por membros, servidores, policiais ou peritos com formação em tecnologia da informação, perícia criminalística ou aquisição forense. 

As centrais de custódia deverão ser implementadas no prazo de um ano e dispor de estrutura adequada à natureza e ao volume dos vestígios, observando requisitos semelhantes de segurança e controle. 

A resolução reforça, ainda, que a disponibilização de cópias processadas ou indexadas não substitui o direito de acesso da defesa à mídia bruta original, acompanhada dos respectivos códigos hash, metadados e registros técnicos. Também assegura que, na forma da lei e mediante requerimento, as partes tenham acesso integral ao material original, com condições técnicas para a realização de perícia independente, ressalvadas hipóteses legais de sigilo. 

Outro ponto destacado é a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que atuam nessas áreas, inclusive em relação às normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis. Além disso, os Ministérios Públicos deverão adaptar continuamente seus procedimentos, considerando a evolução tecnológica e jurídica, bem como eventuais falhas identificadas na cadeia de custódia. 

A norma já está em vigor desde sua publicação, consolidando diretrizes nacionais voltadas ao fortalecimento da produção e da preservação de provas digitais no Ministério Público brasileiro. 

Veja a íntegra.