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Publicado em 12/5/26, às 11h22.

Edvaldo NiloO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai analisar a proposta de emenda regimental que prevê uma nova oportunidade de sustentação oral para os advogados naqueles casos em que o julgamento do processo tenha sido interrompido e retomado após mudança significativa na composição do Plenário.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Edvaldo Nilo (foto) durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, realizada nesta terça-feira, 12 de maio. O texto altera o artigo 54 do Regimento Interno do CNMP e busca fortalecer as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

De acordo com o texto da proposta, a nova sustentação oral será garantida quando houver alteração igual ou superior à maioria absoluta dos integrantes do colegiado durante a suspensão do julgamento, inclusive nos casos em que já tenha ocorrido sustentação oral anterior.

Na justificativa, Edvaldo Nilo afirma que a sustentação oral não pode ser tratada como mera formalidade processual, mas como instrumento essencial de participação das partes na formação do convencimento do colegiado. Segundo a proposta, a manifestação oral permite uma interação direta entre advogados e julgadores, com transmissão de elementos argumentativos, emocionais e comunicacionais que não se reproduzem integralmente nos autos escritos.

O documento destaca ainda que a sustentação oral fortalece a qualidade deliberativa dos julgamentos ao permitir que os conselheiros compreendam não apenas os aspectos técnicos da controvérsia, mas também suas dimensões humanas, institucionais e práticas. A proposta menciona, inclusive, o uso do storytelling jurídico como técnica legítima de organização do discurso forense, capaz de tornar temas complexos mais claros e acessíveis durante os julgamentos colegiados.

De acordo com o texto, quando há pedido de vista e posterior substituição significativa dos membros do colegiado, rompe-se a dinâmica deliberativa originalmente estabelecida. Nessa situação, parcela dos julgadores passa a decidir sem ter participado diretamente da sustentação oral realizada anteriormente. Para o conselheiro, isso compromete a plenitude do contraditório e reduz a efetividade da defesa.

A proposta sustenta que a nova sustentação oral não teria caráter de repetição, mas de recomposição do contraditório perante um colegiado substancialmente renovado.
Próximos passos

A proposta será distribuída a um conselheiro relator para análise. Posteriormente, ele levará a proposta para nova sessão ordinária para ler seu voto e colocar a proposta em votação para ser aprovada ou não.

Fotos: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

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