O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira, 14 de maio, a Resolução CNMP nº 331/2026, que disciplina a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público estadual na comarca ou na localidade onde exercem o cargo.
A norma também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, estabelece critérios excepcionais para autorizações diversas e revoga a Resolução CNMP nº 26/2007, que trata do tema.
Entre outros pontos, a resolução determina que, nos ramos do Ministério Público da União (MPU), que possuem competências específicas, a matéria será regulamentada pelo procurador-geral da República. O MPU abrange o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A resolução é fruto de texto apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e relatado pelo conselheiro Clementino Rodrigues. A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026.
De acordo com o texto, o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca, exceto se houver autorização do chefe da instituição. A residência consiste em qualquer localidade situada na área de atribuições territoriais do respectivo ofício, promotoria ou procuradoria, ou em município que pertença à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade.
O membro do MP exercerá presencialmente as funções ministeriais e administrativas, admitido o trabalho híbrido ou remoto, nos termos de regulamentação editada pelo chefe da instituição, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público.
A resolução estabelece que a autorização para residir fora da comarca ou da localidade de exercício do cargo terá caráter excepcional. A concessão ficará condicionada ao cumprimento cumulativo de requisitos.
Entre eles, estão a proximidade geográfica — em localidade que permita deslocamento regular e cuja distância não exceda limite fixado em ato do procurador-geral — e a ausência de prejuízo funcional, com manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo o comparecimento regular à sede da unidade e a realização de atos que exijam presença física.
Também são exigidas idoneidade disciplinar, com inexistência de sanção definitiva vigente nos 12 meses anteriores ao pedido, e produtividade adequada, com desempenho igual ou superior à média da unidade, além do cumprimento integral, quando aplicável, das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) e da ausência de atraso injustificado no serviço.
A referida autorização poderá ser concedida, excepcionalmente, mediante demonstração de situação relevante de segurança ou de saúde, oucom base emcritérios que importem maior eficiência administrativa. A autorização exigirá a apresentação de plano de atuação que contenha a descrição das atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas pelo membro do Ministério Público na localidade, em conformidade com os parâmetros definidos por unidade.
Ainda conforme o texto, as Corregedorias realizarão acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações previstas na resolução e do plano de atuação aprovado. O descumprimento das condições firmadas em autorização concedida ao membro do MP para residir fora da comarca ou da localidade onde exerce seu cargo pode ensejar a imediata revogação, sem prejuízo das apurações disciplinares.
As unidades do Ministério Público estadual editarão ato normativo, em até 60 dias, contendo normas gerais e específicas, conforme as suas peculiaridades. Os procuradores-gerais informarão à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias, as providências adotadas pelas respectivas administrações.
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