O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet (foto) apresentou, nesta terça-feira, 26 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026, uma proposta para alterar a Resolução CNMP nº 300/2024, que disciplina a atuação do Ministério Público no velamento de fundações de direito privado.
O termo "velar fundações de natureza privada" significa que uma autoridade competente, geralmente o Ministério Público, deve fiscalizar, acompanhar e zelar para que essas instituições cumpram rigorosamente as leis e o propósito social para o qual foram criadas. O objetivo principal é proteger o patrimônio da fundação e garantir que seus recursos não sejam desviados.
A proposta busca aperfeiçoar o controle das fundações, tornar a atuação ministerial mais eficiente e compatibilizar as regras vigentes com a realidade enfrentada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dessas instituições.
Segundo o texto apresentado ao Plenário do CNMP, as mudanças pretendem promover maior efetividade na fiscalização das fundações privadas, ao mesmo tempo em que preservam o papel do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e incentivador do terceiro setor.
Entre os principais pontos da proposta está a flexibilização da estrutura organizacional mínima exigida para as fundações. Atualmente, a Resolução nº 300/2024 prevê que as entidades devem possuir, obrigatoriamente, unidades de administração, deliberação e controle interno. Pela nova proposta apresentada, será admitida, em caráter excepcional, estrutura diferente, desde que haja justificativa relacionada à capacidade financeira da instituição e autorização prévia do órgão responsável pelo velamento.
De acordo com o voto apresentado por Paulo Gonet, a mudança busca garantir a sustentabilidade de fundações de menor porte e estimular a criação e a continuidade de entidades voltadas a atividades de interesse social.
A proposta também altera as regras sobre participação de familiares na gestão das fundações. O novo texto permite a presença simultânea de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins até o terceiro grau, em um mesmo órgão da entidade, desde que o número não ultrapasse um terço dos integrantes. Permanecem vedadas deliberações que envolvem interesses entre essas pessoas.
Segundo o presidente do CNMP, a medida pode incentivar a criação de novas organizações, especialmente aquelas voltadas à continuidade de projetos sociais idealizados por famílias e fundadores. O texto ressalta, contudo, que permanecem mecanismos para evitar conflitos de interesse e preservar a finalidade pública das fundações.
A proposta ainda traz mudanças relacionadas à fiscalização de negócios jurídicos envolvendo patrimônio das fundações. Uma das alterações prevê que o órgão ministerial responsável poderá fixar o preço mínimo para alienação ou oneração de bens com base no laudo de avaliação apresentado pela entidade, podendo determinar perícia complementar quando considerar necessário.
No pronunciamento encaminhado ao Plenário, Paulo Gonet afirmou que a proposta busca “conferir maior eficiência ao controle fundacional e compatibilizar a atuação ministerial com a realidade prática enfrentada pelos órgãos de execução encarregados dessa atribuição”.
Próximos passos
Conforme o Regimento Interno do CNMP, o texto apresentado será distribuído a um conselheiro relator, que dará prosseguimento à tramitação da proposta.
Fotos: Secom CNMP
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Crédito da foto: Leonardo Prado/CNMP.
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