Entram em vigor, nesta sexta-feira, 26 de junho, as novas regras para a fiscalização das Centrais de Monitoração Eletrônica pelo Ministério Público. As mudanças estão previstas na Resolução CNMP nº 335/2026, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nova norma altera a Resolução CNMP nº 277/2023, responsável por disciplinar a fiscalização da execução penal.
A proposta da Resolução CNMP nº 335/2026 foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e aprovada pelo Plenário do CNMP. Ela estabelece que cabe ao Ministério Público fiscalizar as Centrais de Monitoração Eletrônica, que gerenciam e acompanham, em tempo real, o cumprimento das medidas de monitoração eletrônica determinadas pela Justiça.
A nova norma está alinhada à ampliação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do crime organizado e da violência contra mulheres, crianças e adolescentes, à criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
Novo formulário de inspeção
Para atender ao que estabelece a Resolução CNMP nº 335/2026, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP deverá adequar os formulários, os sistemas e as orientações das visitas institucionais para incluir a fiscalização das Centrais de Monitoração Eletrônica.
O formulário reunirá critérios para verificar a estrutura física, tecnológica e de pessoal das unidades, o funcionamento dos equipamentos, os protocolos de atendimento, o tratamento de incidentes, a comunicação com o Poder Judiciário, a proteção de dados pessoais e a adoção de medidas para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço.
Veja aqui a íntegra da resolução.
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Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)