Nesta sexta-feira, 25 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu, pelo prazo de um ano, o Grupo de Trabalho Interinstitucional CNMP-MEC de Inteligência de Dados Educacionais. A finalidade é aprofundar e institucionalizar a cooperação entre o CNMP e o Ministério da Educação (MEC) para o compartilhamento, intercâmbio e tratamento de dados e informações educacionais e para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência destinadas a subsidiar a atuação finalística do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação.
De acordo com a Portaria CNMP-PRESI nº 260/2025, publicada no Diário Oficial da União, o GT é vinculado à Presidência do CNMP e à Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije).
Entre outros objetivos, o grupo tem o propósito de mapear bases de dados e informações educacionais sob gestão do Ministério da Educação e, conforme a pertinência e a viabilidade jurídica, de suas autarquias e entidades vinculadas, especialmente o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); identificar indicadores prioritários para a atuação do Ministério Público na defesa do direito à educação; e avaliar soluções de interoperabilidade destinadas a reduzir a necessidade de solicitações individualizadas e reiteradas de dados pelos diversos ramos e unidades do Ministério Público.
O coordenador-geral da Presidência do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, atuará como presidente do grupo de trabalho, que será coordenado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas e membro auxiliar do CNMP, Lucas Sachsida. Os demais componentes são representantes do CNMP, do MEC e de entidades vinculadas: Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape), Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva (STIC); Secretaria de Educação Básica (SEB); além do FNDE e do Inep.
A coordenação do GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, especialistas e integrantes de unidades do CNMP para participar de reuniões ou colaborar tecnicamente com os trabalhos, sempre que a matéria em discussão assim recomendar.
A primeira reunião do grupo de trabalho marcará o início das atividades e compreenderá a elaboração e a aprovação do plano de trabalho, com definição das ações prioritárias, responsabilidades, entregas e cronograma de execução. A participação no GT será considerada serviço público relevante e não acarretará remuneração.
No prazo de seis meses, contado do início das atividades, o grupo apresentará à Presidência do CNMP relatório parcial, e no prazo de um ano, relatório final.
Articulação
A ideia da instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional CNMP-MEC de Inteligência de Dados Educacionais é decorrente de reunião realizada em agosto deste ano entre a Presidência do CNMP, a Cije e o MEC. Na ocasião, discutiu-se a necessidade de avançar na articulação entre o Ministério da Educação e o Ministério Público brasileiro, particularmente mediante a criação de fluxos estáveis de intercâmbio de dados, informações e indicadores educacionais, capazes de subsidiar diagnósticos, definir prioridades territoriais, identificar situações de maior vulnerabilidade e acompanhar os resultados das políticas públicas de educação.
Na sequência, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, convidou a Cije a integrar o grupo de trabalho e solicitou a indicação de membros com atuação e experiência na defesa do direito à educação para comporem o GT. Em despacho dirigido ao presidente da Comissão, Carl Smith, Gonet destacou que “a proposta do grupo de trabalho encontra fundamento direto na missão constitucional do Ministério Público. O próprio CNMP, por meio da Recomendação nº 112/2024, estabeleceu diretrizes para estruturação e fortalecimento da atuação ministerial na defesa da educação, contemplando, expressamente, a utilização de indicadores educacionais oficiais na definição das prioridades e no planejamento periódico da atividade finalística”.
Veja a Portaria CNMP-PRESI nº 260/2025