O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente processo administrativo disciplinar contra procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e aplicou a penalidade de advertência pelo uso de documento oficial da instituição para tratar de assunto de interesse particular de sua esposa. A decisão ocorreu nessa terça-feira, 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026.
O processo administrativo disciplinar, relatado pelo conselheiro Clementino Ruffeil, concluiu que o procurador utilizou um ofício com o timbre oficial do Ministério Público da Bahia para solicitar a outro membro da instituição informações sobre um processo criminal de interesse de sua esposa. Para o relator, o uso de um documento institucional para tratar de assunto particular desviou sua finalidade e violou os deveres funcionais de manter conduta ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das funções do Ministério Público.
Na definição da penalidade, foram considerados o histórico funcional do procurador, sem punições anteriores, a natureza da infração e o reconhecimento do erro durante o interrogatório. Com base nesses elementos, o relator considerou adequada a aplicação da pena de advertência, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia.
O processo também apurou outras duas imputações, das quais o membro foi absolvido por ausência de prejuízo e de provas que comprovassem a prática da infração disciplinar.
Processo nº 1.01167/2025-80 (Processo Administrativo Disciplinar)
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)