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Publicado em 29/4/10, às 17h37.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem, 28 de abril, o projeto de resolução que impede os corregedores gerais e adjuntos dos MPs dos Estados e da União de concorrerem à lista tríplice para escolha de procurador-geral. A proibição vale para todo o período do mandato e para até um ano após seu término.

O texto aprovado ontem vai agora para a publicação no Diário da Justiça. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, o que deve acontecer na semana que vem.

A proposta é de autoria do conselheiro Almino Afonso.

 

 

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