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Publicado em 7/3/8, às 00h00.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir nesta segunda-feira, 10 de março. Um dos itens da pauta é uma proposta de resolução que proíbe o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição dos Ministérios Públicos dos Estados.

A necessidade de se elaborar uma resolução sobre o tema foi decidida em sessão plenária do Conselho de junho do ano passado. O texto baseia-se em enunciados da Lei nº 11.415/06, que trata da carreira dos servidores do MPU, e da Lei nº 8.906/94, o estatuto da advocacia. Esses dispositivos já prevêem incompatibilidade entre os ocupantes de cargos públicos e a prática da advocacia.

Também na segunda-feira está prevista a apresentação de um projeto de resolução, de autoria do conselheiro Diaulas Ribeiro, sobre o conceito de atividade jurídica nos concursos públicos para o provimento de cargos das carreiras dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. O objeto é adequar o texto da Resolução nº 4/2006 do CNMP às novas determinações do STF. Após a apresentação do projeto em Plenário, os conselheiros e demais interessados terão 15 dias para sugerir emendas.

Outro destaque da pauta é a votação de um pedido de nota técnica referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 115/07, do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa. O relator do processo, conselheiro Sérgio Couto, se mostra favorável à emissão da nota técnica e defende a criação de câmaras especializadas no julgamento de condutas ofensivas à probidade administrativa.

A 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

Assessoria de Comunicação
(61) 3031-6378/9297-3689