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Publicado em 12/3/8, às 00h00.

Na sessão ordinária da última segunda-feira, 10 março, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou pedido de revisão de processo disciplinar (798/2007-74) contra o promotor de Justiça Pedro Xavier Coelho Sobrinho. O pedido foi feito pela Corregedoria Nacioanl do MP e a decisão foi unânime – declararam-se impedidos os conselheiros Ivana Auxiliadora, ex-corregedora, e Osmar Machado, atual corregedor do CNMP.

Pedro Sobrinho é acusado de adquirir, conscientemente, em Boa Vista, Roraima, um automóvel Audi A3 2001/2002 oriundo de furto (o que seria receptação dolosa). Esse fato tornou-se conhecido em 11 de novembro de 2002. Em 30 de março de 2007, a Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios arquivou os autos do processo administrativo nº 08190.028848/06-84, por entender que a falta funcional cometida pelo promotor – quebra de decoro – já estava prescrita.

Segundo o CNMP, no entanto, quando a falta funcional decorre de delito penal, ela passa a prescrever juntamente com o crime. De acordo com o Código Penal, a prática de receptação, que está sujeita a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, prescreve em 8 anos. Dessa forma, a decisão da Corregedoria do MPDFT teria contrariado os dispositivos legais.

Acompanhe aqui o áudio da sessão, referente a esse processo, com relatório e voto do conselheiro Paulo Barata.

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